Destaques desta edição
Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, regulamenta a licença-paternidade e fixa regras de transição para sua implementação.
Apesar de a licença-paternidade ter sido assegurada pela Constituição Federal de 1988, entretanto, até então não tinha
sido regulamentada. Diante desse fato, em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20 e fixou um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional editasse lei sobre a matéria.
Lei nº 15.377/2026 altera a CLT para determinar que as empresas têm o dever de informar empregados sobre vacinação e exames preventivos.
A Lei nº 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar às empresas a obrigatoriedade de fornecer aos empregados informações atualizadas sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sempre em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.
iFood não é responsável por verbas trabalhistas de entregador de empresa parceira.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a iFood Agência de Restaurantes Online S.A. não deve responder por débitos trabalhistas de um entregador vinculado a uma empresa intermediária.
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