Informe Sindical – 349

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Destaques da edição:

Lei nº 14.442/2022 altera regras do teletrabalho e vale-alimentação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

No dia 5 de setembro, foi publicada, no Diário Oficial da União de 05/09/2022, a Lei nº 14.442/2022, que dispõe sobre teletrabalho e muda regras para o auxílio- alimentação. O texto é originário da conversão da Medida Provisória nº
1.108/22.. (Leia mais acessando o conteúdo completo)

STF declara inconstitucionalidade da Lei Distrital Nº 5.470/2015, que determinava a publicação, pelas entidades sindicais, de suas prestações Sde contas relativas às contribuições recebidas e demais receitas

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual realizada entre os dias 12 e 19 de agosto de 2022, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) nº 5.349, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 5.470/2015 do Distrito Federal, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber. Referida Lei Distrital determinava a publicação na internet, pelas entidades sindicais, das ações e respectivas prestações de contas relativas às contribuições e demais verbas recebidas no âmbito do Distrito Federal.  (Leia mais acessando o conteúdo completo)

Empresa consegue anular condenação baseada em atraso de cinco minutos à audiência

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade dos atos processuais, a partir da audiência inaugural, em processo no qual foi aplicada à Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. a pena de confissão ficta (em que
os fatos alegados pela parte contrária são presumidos verdadeiros), em razão do atraso de cinco minutos de seu preposto à audiência inicial. Para o colegiado, houve cerceamento do direito de defesa. (Leia mais acessando o conteúdo completo)

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