Destaques da edição:
Editada a Medida Provisória MPV nº 927/2020, dispondo sobre Medidas Trabalhistas para Enfrentamento do Estado de Calamidade Decorrente do Coronavírus (Covid-19) – É notório o avanço do coronavírus (Covid-19), doença infecciosa já classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, situação que tem ensejado inúmeras medidas governamentais com fins de redução e/ou de impedir a circulação de pessoas nos logradouros públicos e privados. Não obstante a isso, sabemos da responsabilidade do empregador em zelar pela saúde de seus empregados, a fim de mitigar os danos decorrentes de uma possível expansão da Covid-19. Dentro desse contexto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) nº 927, de 22 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1, de 22 de março de 2020, páginas 1-3. (Edição Extra-L). A MP prevê flexibilizações e alternativas trabalhistas que poderão ser adotadas durante o estado de calamidade pública e, também, na hipótese de força maior decorrente da Covid-19, visando preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, assim como a sustentabilidade econômi¬ca das empresas, durante o período de crise.
Emitido Ofício Circular com Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19 – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia emitiram o Ofício Circular SEI nº 1088/2020/ME com diversas orientações que deverão ser observadas pelos trabalhadores e empregadores em função da pandemia de Covid-19. É importante que as empresas fiquem atentas aos procedimentos ali contemplados, a fim de evitarem autua¬ções pela fiscalização do trabalho.
Orientações gerais aos trabalhadores e empregadores em razão da pandemia da COVID-19 – A sociedade moderna passa por um perío¬do único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de de¬cisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronaví¬rus (Covid-19). Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de con¬tágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cui¬dados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.
Jurisprudência
Recurso de Revista. Lei nº 13.015/2014. CPC/2015. Instrução Normativa nº 40 do TST. Justa Causa/Falta Grave. Motorista profissional que teve o Direito de Dirigir suspenso no curso do contrato de trabalho.
Ementa: Ação Anulatória de Cláusula Convencional – Ajuizamento por membros da categoria – Declaração de nulidade de instrumento coletivo firmado entre os sindicatos representantes das categorias profissional e econômica – Ilegitimidade ativa Ad causam.