Assessoria de Gestão das Representações 15/03/2021 – nº 612
ATUAÇÃO DA CNC
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)
As normas regulamentadoras (NR), disposições complementares da Consolidação das Leis do Trabalho, são obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
Para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) nos Grupos de Trabalho Tripartite para revisão das Normas Regulamentadoras da CTPP, foram indicados:
• GTT de Revisão das NRs 6 (equipamentos de proteção individual), 11 (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais) e 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento):
Bernadeth Macedo Vieira, engenheira de segurança do trabalho.
• GTT de Revisão da NR 10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade):
Ricardo Araújo Bezamat, consultor em eficiência energética.
• GTT de Revisão da NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde):
Maysa Kátia Inácio Feitosa, médica do trabalho (CNC).
• GTT de Revisão da NR 33 (segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados):
Lívia Dorfma, engenheira de segurança do trabalho (CNC).
• GTT de Revisão da NR 35 (trabalho em altura):
Edgar Segato Neto, diretor (Febrac).
• GTT de Revisão da NR de Limpeza Urbana:
Titulares: Luiz Carlos Poli, diretor da Saneamento Ambiental S.A. (Sanetran), e Ricardo Costa Garcia, Delegado Representante na CNC (Febrac).
Suplentes: Antônio José Rabello Ferreira, vice-presidente (Febrac), e José Carlos Roberto da Costa, diretor (Febrac).
Assessoria de Gestão das Representações – CNC
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