Boletim Informativo Diário (BID) 116/2023

Compartilhe:

Rio de Janeiro – Edição nº 116, 01/09/2023

DESTAQUES:

  • Instituído o Plano Brasil Sem Fome.
  • Convocada a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
  • Designados servidores para dar cumprimento ao disposto na cláusula oitava do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2023, celebrado entre o Ministério do Turismo, o Sesc e o Senac.
  • Publicado o Regimento Interno do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, cujas Câmaras Setoriais são compostas, entre outros, pelo Presidente da Fecomércio/DF.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATOS DO PODER EXECUTIVO

  • PLANO BRASIL SEM FOME
    Decreto n.º 11.679, de 31 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 1 de setembro de 2023. p.1.
    Institui o Plano Brasil Sem Fome, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional e enfrentar a fome no território nacional.
  • 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
    Decreto n.º 11.680, de 31 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 1 de setembro de 2023. p.2.
    Convoca a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o lema “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 11 a 14 de dezembro de 2023.

 

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

  • RECURSOS DA UNIÃO – ORÇAMENTOS FISCAL / TRANSFERÊNCIAS / ENTIDADES EMPRESARIAIS
    Portaria Conjunta n.º 33, de 30 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 1 de setembro de 2023. p.43-54. Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União.
    Estabelece normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. O Art. 71 da referida Portaria Conjunta, estabelece que o município convenente, no prazo de até dois dias úteis do recebimento dos recursos financeiros, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, em conformidade com a Lei n.º 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a comunicação por meio eletrônico.

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – BENEFÍCIOS / INSS / PROJETO DE LEI
    Resolução n.º 1.357, de 31 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 1 de setembro de 2023. p.99. Conselho Nacional de Previdência Social.
    Declara a posição contrária ao Projeto de Lei n.º 4.830, de 2020, que altera o art. 115 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, com vistas a permitir o desconto de honorários advocatícios em benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

 

MINISTÉRIO DO TURISMO

  • TURISMO / SESC / SENAC / COOPERAÇÃO TÉCNICA
    Portaria de Pessoal n.º 384, de 31 de agosto de 2023. DOU. Seção 2, de 1 de setembro de 2023. p.95-96. Gabinete do Ministro.
    Designa servidores para dar cumprimento ao disposto na cláusula oitava do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2023, celebrado entre o Ministério do Turismo, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), cujo objetivo é ofertar no escopo da atuação do Sesc e do Senac, e conforme suas naturezas jurídicas, ações de promoção social, cultural e cursos profissionalizantes, presencial e a distância, de formação inicial e continuada e apoiar a realização de ações e/ou eventos de promoção, de fomento e de geração de fluxos turísticos; realizar estudos e pesquisas com vistas a contribuir para o desenvolvimento do turismo no país, bem como para a fortalecimento da competitividade nacional e internacional dos destinos turísticos brasileiros.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • TBF – R – TR
    Comunicado n.º 40.611, de 31 de agosto de 2023. DOU. Seção 3, de 1 de setembro de 2023. p.194. Área de Política Monetária.
    Fixa em 0,9952% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,0082 o Redutor – R e em 0,1738% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 30 de agosto de 2023.
  • TAXA DE JUROS
    Comunicado n.º 40.610, de 31 de agosto de 2023. DOU. Seção 3, de 1 de setembro de 2023. p.194. Área de Política Monetária.
    Estabelece que a taxa de juros “Jm” vigente em setembro de 2023, é de 5,15% a.a. (cinco inteiros e quinze centésimos por cento ao ano) e que o fator de ajuste “a5”, vigente em 2023 é de 1,00 (um inteiro).

 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ATO DO PODER EXECUTIVO

  • PROGRAMA GUANABARA AZUL
    Decreto n.º 48.666, de 31 de agosto de 2023. DORJ. Parte I, de 31 de agosto de 2023. p.1-3 (Edição Extra B).
    Institui o Programa Guanabara Azul, vinculado à Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade e cria o Centro Integrado de Gestão da Baía de Guanabara – CIGBG.
  • PONTO FACULTATIVO – REPARTIÇÕES PÚBLICAS
    Decreto n.º 48.665, de 31 de agosto de 2023. DORJ. Parte I, de 31 de agosto de 2023. p.1.
    Institui ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 08 de setembro de 2023.

 

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


ATO DO PREFEITO

  • PONTO FACULTATIVO – REPARTIÇÕES PÚBLICAS
    Decreto Rio n.º 53.137, de 31 de agosto de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 1 de setembro de 2023. p.13.
    Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 08 de setembro de 2023, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

 

DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA

  • EMPREENDIMENTO PRODUTIVO – COPEP / FECOMÉRCIO/DF
    Resolução Normativa n.º 1, de 29 de agosto de 2023. DODF. Seção I, de 1 de setembro de 2023. p.31-36. Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.
    Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – COPEP. As Câmaras Setoriais são compostas, entre outros, pelo Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio/DF, como representante da sociedade civil. A Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura – CCOM contará, necessariamente, entre outros representantes, pelo Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio/DF.

 

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

 

Leia também

Scroll to Top