Boletim Informativo Diário (BID) 115/2023

Compartilhe:

Rio de Janeiro – Edição nº 115, 31/08/2023

DESTAQUES:

  • Sancionada, com vetos, Lei Complementar que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico.
  • Alterado Decreto que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
  • Alterado Decreto para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


ATO DO PODER LEGISLATIVO

  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
    Lei Complementar n.º 200, de 30 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 31 de agosto de 2023. p.1-3.
    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n.º 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

ATO DO CONGRESSO NACIONAL

  • PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR / PAGAMENTO – PORTABILIDADE
    Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n.º 61, de 30 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 31 de agosto de 2023. p.4.
    Faz saber que a Medida Provisória n.º 1.173, de 1º de maio de 2023, que “Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei n.º 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de agosto de 2023.

 

ATO DO PODER EXECUTIVO

  • PESSOA JURÍDICA / EMPREENDIMENTO ECONÔMICO – CRÉDITO FISCAL
    Medida Provisória n.º 1.185, de 30 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 31 de agosto de 2023. p.4.
    Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
  • GRUPO DE TRABALHO – OCDE
    Decreto n.º 11.671, de 30 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 31 de agosto de 2023. p.5.
    Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.
  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    Decreto n.º 11.673, de 30 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 31 de agosto de 2023. p.6.
    Altera o Decreto n.º 10.333, de 29 de abril de 2020, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social.
  • LEGISLAÇÃO TRABALHISTA / NORMAS TRABALHISTAS INFRALEGAIS / PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
    Decreto n.º 11.678, de 30 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 31 de agosto de 2023. p.13.
    Altera o Decreto n.º 10.854, de 10 de novembro de 2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

  • IRPJ / CSLL
    Mensagem n.º 430, de 30 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 31 de agosto de 2023. p.13.
    Encaminha ao Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido”.
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
    Mensagem n.º 431, de 30 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 31 de agosto de 2023. p.13.
    Dispõe sobre as razões aos vetos, aposto à Lei Complementar n.º 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

  • DESPACHO ADUANEIRO
    Instrução Normativa n.º 2.160, de 30 de agosto de 2023. DOU. Seção 1, de 31 de agosto de 2023. p.37-38. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Dispõe sobre os procedimentos para o início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho.

 

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO


ATO DO PREFEITO

  • ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS – PET FRIENDLY
    Decreto Rio n.º 53.108, de 30 de agosto de 2023. DO.RIO. Poder Executivo, de 31 de agosto de 2023. p.3-4.
    Regulamenta a Lei n.º 8.007, de 20 de julho de 2023, que cria o selo Pet Friendly no Município do Rio de Janeiro como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação.

Tel.: [21] 3804-9376

E-mail: luizcardoso@cnc.org.br

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso

 

Leia também

Scroll to Top