Rio de Janeiro – Edição nº 114, 05/12/2024
DESTAQUES:
- Instituída a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT do Anexo 13-A – Benzeno – da NR-15 – Atividades de Operações Insalubres, que é composta, entre outros órgãos ou entidades, por representante da CNC.
- Instituído o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão do Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da NR-15 – Atividades de Operações Insalubres, que é composto, entre outros órgãos ou entidades, por representante da CNC.
- Designada representante da CNC para compor o Grupo de Trabalho – GT, instituído pela Portaria n.º 1.987, de 27 de novembro de 2024, com o objetivo de analisar e sugerir proposta de organização da 2ª Conferência Nacional do Trabalho.
- Nomeado o Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- CTPP / COMISSÃO NACIONAL TRIPARTITE TEMÁTICA / NR-15 – ANEXO 13-A – BENZENO – ATIVIDADES DE OPERAÇÕES INSALUBRES / CNC
Resolução n.º 20, de 3 de dezembro de 2024. DOU. Seção 2, de 4 de dezembro de 2024. p.47. Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT do Anexo 13-A – Benzeno – da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades de Operações Insalubres, que é composta, entre outros órgãos ou entidades, por Bernardo Rodrigues Souto, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela bancada de empregadores.
- CTPP / GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE / NR-15 – ANEXO 3 – ATIVIDADES DE OPERAÇÕES INSALUBRES / CNC
Resolução n.º 21, de 3 de dezembro de 2024. DOU. Seção 2, de 4 de dezembro de 2024. p.47. Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de revisão do Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) Atividades de Operações Insalubres, que é composto, entre outros órgãos ou entidades, por Bernadeth Macedo Vieira, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela bancada de empregadores.
- GT / 2ª CONFERÊNCIA NACIONAL DO TRABALHO / CNC
Portaria n.º 2.019, de 3 de dezembro de 2024. DOU. Seção 2, de 4 de dezembro de 2024. p.47. Secretaria de Relações do Trabalho (Conselho Nacional do Trabalho).
Designa, entre outros membros, Luciana Diniz Rodrigues, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pela Bancada dos Empregadores, para compor o Grupo de Trabalho – GT, no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho, instituído pela Portaria n.º 1.987, de 27 de novembro de 2024, com o objetivo de analisar e sugerir proposta de organização da 2ª Conferência Nacional do Trabalho.
ATO DO PODER EXECUTIVO
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Decreto de 3 de dezembro de 2024. DOU. Seção 2, de 4 de dezembro de 2024. p.1.
Nomeia Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 42.482, de 3 de dezembro de 2024. DOU. Seção 3, de 4 de dezembro de 2024. p.182. Área de Política Monetária.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras – TBF, os Redutores – R e as Taxas Referenciais – TR relativos aos dias 30 de novembro de 2024 e 1 e 2 dezembro de 2024.
Tel.: [21] 3804-9376
E-mail: luizcardoso@cnc.org.br
Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa
Organização: Luiz Cláudio Pereira Cardoso