Rio de Janeiro – Edição nº 100, 11/10/2024
DESTAQUES:
- Designados representantes da CNC no Comitê Gestor do Programa Selo Verde Brasil.
- Designados representantes do SENAC, no Comitê Consultivo do Programa Selo Verde Brasil.
- Sancionada lei que aumenta a pena mínima de prisão para crime de feminicídio.
- Indeferido o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos do Estado da Bahia, e arquiva o referido processo.
- Alterada norma que designa membros para a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), onde a CNC possui representantes.
As matérias divulgadas neste Boletim podem ser visualizadas na íntegra, clicando na referência do Ato, ou solicitadas na íntegra oficial pelo e-mail luizcardoso@cnc.org.br
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- PROGRAMA SELO VERDE BRASIL – COMITÊ GESTOR / CNC
Portaria n.º 339, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 2, de 11 de outubro de 2024. p.13. Secretaria Executiva.
Designa, entre outros membros, Renata Couto Ávila e Ana Paula de Siqueira Bahmad, como representantes Titular e Suplente, respectivamente, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, no Comitê Gestor do Programa Selo Verde Brasil.
- PROGRAMA SELO VERDE BRASIL – COMITÊ CONSULTIVO / SENAC
Portaria n.º 338, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 2, de 11 de outubro de 2024. p.12-13. Secretaria Executiva.
Designa, entre outros membros, Érika Barreto Rocha Colodette e Alexandra Moraes Alves, como representantes Titular e Suplente, respectivamente, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, no Comitê Consultivo do Programa Selo Verde Brasil.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
- CRIME DE FEMINICÍDIO – PENA / CÓDIGO PENAL
Lei n.º 14.994, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.2-3.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei n.º 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
- PROGRAMA ACREDITA – PRIMEIRO PASSO / MICROEMPRESAS – PROCRED 360 / ACESSO A CRÉDITO – PEAC-FGI / CRÉDITO IMOBILIÁRIO / DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS / PROGRAMA ECO INVEST BRASIL / SERVIÇOS DE TÁXI / FUNDOS CONSTITUCIONAIS
Lei n.º 14.995, de 10 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.1-5 (Edição Extra A).
Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei n.º 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória n.º 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis n.ºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- PROGRAMA ACREDITA – PRIMEIRO PASSO / MICROEMPRESAS – PROCRED 360 / ACESSO A CRÉDITO – PEAC-FGI / CRÉDITO IMOBILIÁRIO / DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS / PROGRAMA ECO INVEST BRASIL / SERVIÇOS DE TÁXI / FUNDOS CONSTITUCIONAIS
Mensagem n.º 1.255, de 10 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.5-6 (Edição Extra A).
Dispõe sobre as razões aos vetos, aposto à Lei n.º 14.995, de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei n.º 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas -Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória n.º 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis n.ºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências.
ATOS DO CONGRESSO NACIONAL
- APOIO FINANCEIRO – FAMÍLIAS / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n.º 96, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.3.
Faz saber que a Medida Provisória n.º 1.228, de 6 de junho de 2024, que “Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.
- APOIO FINANCEIRO – MUNICÍPIOS / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n.º 97, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.3.
Faz saber que a Medida Provisória n.º 1.229, de 6 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória n.º 1.222, de 21 de maio de 2024”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.
- APOIO FINANCEIRO – TRABALHADORES / CALAMIDADE PÚBLICA / RIO GRANDE DO SUL
Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n.º 98, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.3.
Faz saber que a Medida Provisória n.º 1.230, de 7 de junho de 2024, que “Institui Apoio Financeiro com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de outubro de 2024.
ATO DO PODER EXECUTIVO
- COMERCIALIZAÇÃO – VEÍCULOS NOVOS / PROGRAMA MOVER
Decreto n.º 12.214, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.5.
Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei n.º 14.902, de 27 de junho de 2024.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- COMBUSTÍVEIS – PREÇOS
Ato COTEPE/PMPF n.º 24, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.57. Conselho Nacional de Política Fazendária (Secretaria Executiva).
Torna público o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis, em algumas unidades federadas, a partir de 16 de outubro de 2024.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- INSS – BENEFÍCIOS
Portaria n.º 3.255, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.86. Gabinete do Ministro.
Estabelece, para o mês de outubro de 2024, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
- SINDICATO / REGISTRO SINDICAL – INDEFERIMENTO
Despacho de 8 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.92. Departamento de Relações do Trabalho.
Indefere o pedido de registro sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Pet Shop, Canis, Gatis, Clínicas Veterinárias, Banho e Tosa, Escolas de Adestramento e Hotéis para Animais Domésticos do Estado da Bahia, tendo em vista a irregularidade da documentação apresentada, após notificação de saneamento, e, por conseguinte, arquiva o referido processo.
- COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL / CNC
Portaria n.º 1.686, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 1, de 10 de outubro de 2024. p.59. Gabinete do Ministro.
Altera o Art. 1º da Portaria n.º 2.077, de 6 de junho de 2023, que designa membros para a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI). (A CNC possui representantes na referida Comissão).
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- TBF – R – TR
Comunicado n.º 42.251, de 9 de outubro de 2024. DOU. Seção 3, de 10 de outubro de 2024. p.152. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,8922% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00785504 o Redutor – R e em 0,1059% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 8 de outubro de 2024.
Comunicado n.º 42.256, de 10 de outubro de 2024. DOU. Seção 3, de 11 de outubro de 2024. p.142. Área de Política Monetária.
Fixa em 0,8951% a Taxa Básica Financeira – TBF, em 1,00786432 o Redutor – R e em 0,1078% a Taxa Referencial – TR relativos ao dia 8 de outubro de 2024.
Tel.: [21] 3804-9376
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