A hora e a vez da inteligência artificial

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*Marcelo Barreto, consultor jurídico da Presidência da CNC

O Direito nasce dos fatos. Estes surgem primeiro e depois são disciplinados pela área jurídica. Assim sempre foi. Toda a criação humana é precursora. As invenções e as novas tecnologias, muitas vezes, nascem “sem lei”, ou seja, sem regulamentação.

Assim aconteceu com a internet e assim vem acontecendo com a tecnologia digital. Depois de alguns anos, surge a necessidade de regular as atividades humanas realizadas “on-line” e daí nasceram o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Agora, chegou a hora e a vez de legislar sobre o uso de um fenômeno espantoso e moderno chamado inteligência artificial.

A Câmara dos Deputados aprovou substitutivo sobre a matéria, que foi encaminhado ao Senado Federal (Projeto de Lei nº 21- A/2020). Matéria relevante, pois se trata de ferramenta que utilizaremos em nosso dia a dia, na concessão de créditos bancários, em processos seletivos de empregados, no funcionamento de um carro autônomo e até na redação de contratos, entre outras incontáveis situações.

Essa inteligência foi definida pelo projeto de lei como um processo computacional, a partir de um “conjunto de objetivos definidos por humanos, por meio de processamento de dados e de informações”, que pode “aprender a perceber e a interpretar o ambiente externo, bem como a interagir com ele”, fazendo “predições, recomendações, classificações ou decisões”. Utiliza técnicas como a aprendizagem de máquina (learning machine), sistemas baseados em conhecimento ou lógica e abordagens estatísticas (artigo 2º).

Possuem vários objetivos, como a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, o bem-estar da sociedade, o estímulo às inovações, a promoção da pesquisa e o aumento da competitividade e da produtividade nacional. Entre seus fundamentos, destacamos a livre-iniciativa e a livre concorrência, a segurança da informação, a privacidade e a proteção de dados pessoais, a liberdade de modelos de negócios, a defesa nacional e a soberania do Estado brasileiro.

Estamos regulando uma tecnologia que muito evoluirá no futuro e influenciará profundamente o destino da Humanidade. O Projeto de Lei nº 21-A/2020 é apenas o ponto de partida para leis vindouras que terão que acompanhar o frenético desenvolvimento da inteligência artificial.

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