Proposta prevê a recontratação de trabalhador dispensado na pandemia

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O Projeto de Lei (PL) nº 3078/20 trata da recontratação de trabalhadores demitidos em razão da pandemia. O texto abrange o período do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 6/20) e os 18 meses subsequentes.

Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, o trabalhador poderá, por meio de acordo individual, ser recontratado pelo empregador em até 89 dias após a demissão, sem qualquer penalidade para as partes.

Neste caso, o trabalhador receberá uma indenização de 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poderá movimentar a conta vinculada, fazendo jus ainda à parte do seguro-desemprego a que teria direito.

Caso a recontratação não ocorra, o trabalhador terá direito a todas as indenizações legais. A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje proíbe a recontratação até três meses após a demissão.

“É certo que a maioria preferirá preservar a possibilidade de retorno a procurar emprego em outras companhias”, avaliaram os autores, deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

“Se frustrada essa possibilidade, o trabalhador não terá qualquer prejuízo pecuniário, uma vez que receberá a rescisão integralmente”, continuaram os autores. “Para o empregador, o benefício está em reaver um funcionário que já conhece a empresa.”

Fonte: Agência Câmara 

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