Proposta flexibiliza regras de licitações nos casos de calamidade

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O Projeto de Lei 3117/24 flexibiliza as regras das licitações públicas para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores no enfrentamento de calamidades públicas. A proposta impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos.

De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (Pode-RS), o texto em análise na Câmara dos Deputados reproduz a Medida Provisória 1221/24, do Poder Executivo, editada em apoio ao Rio Grande do Sul depois das enchentes.

“As mudanças previstas servirão para outras situações de calamidade pública que vierem a ocorrer no país, considerando o cenário agravante dos incêndios no Pantanal e da seca na Amazônia”, defenderam os autores da proposta.

A análise de MPs pelo Congresso enfrenta impasse neste ano. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defende mudanças no modelo de comissões mistas, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), discorda.

Principais pontos
Pelo texto, os contratos firmados com base na futura lei terão duração de um ano, prorrogável por igual período. O gerenciamento de riscos ocorrerá apenas durante a gestão pelo órgão licitador, para acelerar o processo de contratação.

O projeto também permite ajustes no contrato inicial que elevem seu valor em até 50%, caso necessário. Além disso, traz ainda as seguintes medidas:

  • dispensa a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
  • admite a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
  • reduz pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
  • prorroga contratos vigentes por até 12 meses;
  • permite contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; e
  • suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.

Transparência
Conforme o texto, as medidas são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. As regras poderão ser adotadas após o governador ou o presidente da República reconhecer o estado de calamidade do território.

Os contratos firmados com base na futura lei deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com informações e detalhes sobre as empresas contratadas, valor dos contratos e objeto das contratações.

Próximos passos
O Plenário já aprovou a urgência na análise do projeto, despachado inicialmente para as comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Crédito da imagem _ Internet

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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