O Projeto de Lei 5306/19 torna obrigatória a presença de médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária em estabelecimentos que industrializem, fabriquem, comercializem ou armazenem produtos de uso veterinário – ou seja, aqueles destinados à prevenção ou ao tratamento das doenças dos animais.
Segundo a proposta, o profissional terá a atribuição de ser o responsável técnico do estabelecimento, com atribuições como:
– orientar o comprador ou usuário do produto veterinário;
– notificar autoridades sanitárias competentes, bem como laboratórios e farmácias de manipulação, sobre efeitos colaterais, reações adversas, e intoxicações advindas do uso de fármacos;
– manter cadastro atualizado dos produtos disponíveis no estabelecimento;
– assegurar que os produtos sejam adquiridos de estabelecimentos licenciados;
– garantir condições adequadas de armazenagem;
– não permitir o fracionamento na revenda;
Apresentado pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), o projeto está em análise na Câmara dos Deputados. O parlamentar argumenta que, em geral, nos estabelecimentos que comercializam esse tipo de produto, o atendimento é realizado por leigos que não possuem conhecimento técnico específico para a prescrição, trazendo inúmeros prejuízos à saúde dos animais.
Prescrição
O projeto também determina que a venda de produtos de uso veterinário ficará condicionada à prescrição, em receituário, por médico veterinário inscrito no conselho regional da categoria. O texto lista os produtos sujeitos a controle especial. Há também a previsão de que determinados produtos listados pelo projeto sejam guardados em local exclusivo sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, cujo controle caberá ao responsável técnico.
Segundo a proposta, o não cumprimento das medidas nas sanções previstas no Decreto-Lei 467/69, que trata da fiscalização de produtos de uso veterinário, e na Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico-veterinário.
Proposta de igual teor já tramitou na Câmara na legislatura passada – o Projeto de Lei 7820/17, do ex-deputado César Halum – mas foi arquivado ao final da legislatura.
Abrangência
O projeto abrange os locais em que se promovam a dispensação e o atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência veterinária, inclusive as unidades das instituições públicas, ou de caráter filantrópico ou beneficente.
O produto de uso veterinário é definido no projeto como toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada ou manipulada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, a cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção animal, rações terapêuticas, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes para ambientes e equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Agência Câmara