O Projeto de Lei 331/24 obriga os administradores de shopping centers a prestar contas periodicamente do uso das taxas arrecadadas dos lojistas, incluindo as condominiais e as destinadas a ações de publicidade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O texto determina que a prestação de contas ao locatário deve ser trimestral. A autora do projeto, deputada Natália Bonavides (PT-RN), afirma que a intenção é assegurar uma política de compliance corporativa.
Na avaliação dela, hoje a relação entre os centros comerciais e os lojistas é marcada pela falta de transparência e pelo poder de negociação de apenas uma das partes. “O projeto visa abordar essa lacuna na transparência, assegurando que as relações de aluguel entre lojistas e shopping sejam mais equilibradas”, disse Bonavides.
Informações divulgadas
Devem ser apresentadas informações como o valor total arrecadado e gasto por meio das taxas, o saldo acumulado, a discriminação das ações de divulgação e publicidade e o planejamento sobre o uso do valor arrecadado.
A falta de transparência acarretará multa ao administrador do shopping, que vai variar conforme o atraso na divulgação. As novas regras entram em vigor um ano após a publicação da lei.
Próximos passos
O PL 331/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Crédito da imagem _ Internet
Fonte: Agência Câmara de Notícias