O Projeto de Lei 1972/20 proíbe empresas que contratarem financiamento junto a bancos públicos de demitirem seus empregados sem justa causa até 90 dias após o pagamento da última parcela. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A medida se aplica a operações de crédito contratadas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Nordeste do Brasil, no Banco da Amazônia ou em bancos públicos estaduais.
Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) afirma que os bancos públicos, por natureza, devem desenvolver ações para beneficiar a população como um todo e, portanto, empresas privadas beneficiadas por eles devem também cumprir uma função social.
“Não é razoável que as pessoas jurídicas de grande porte se beneficiem de crédito público e no primeiro sinal de crise promovam demissões, afastamentos ou suspensão em massa dos trabalhadores que são o elo mais fraco da cadeia produtiva”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara