O Projeto de Lei 4431/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), impede que condenados por crime de corrupção ativa ou passiva exerçam a administração de sociedades. O administrador ficará impedido enquanto durar o efeito da condenação.
A proposta muda o artigo 1.011 do Código Civil, substituindo as previsões atuais de impedimento a condenados por crime de peita (recebimento ilegal de vantagem ou promessa) ou suborno. “As expressões não são apropriadas para uso de texto legal”, afirma Carlos Bezerra. “A substituição por outras com sentido equivalente melhora tecnicamente o texto do nosso Código Civil.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias