O Projeto de Lei nº 6.091/19 dispensa o contribuinte beneficiado por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em Áreas de Livre Comércio (ALC) de declarar à Receita Federal saídas temporárias dos produtos, por até 90 dias, para outros municípios dentro do mesmo estado. Na prática, a medida em tramitação na Câmara dos Deputados dispensa a apresentação de declarações de saída temporária para municípios contíguos às áreas de livre comércio.
Autor do projeto, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) explica que em ALC é permitida a aquisição de bens sem a incidência do IPI por cidadãos que vivem nessas áreas, mas é proibida a circulação desses bens fora da área sem autorização de saída temporária. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) entende que os benefícios concedidos alcançam apenas os bens que circulam dentro dos municípios que compõem as respectivas áreas.
“O descumprimento dessa proibição acarreta a cobrança do imposto não cobrado e de multa de ofício, que implica 75% do valor do tributo, gerando uma dívida tributária desproporcional aos contribuintes, que muitas vezes desconhecem ou esquecem dessa exigência burocrática”, disse.
Uma instrução normativa publicada em outubro do ano passado já determina que a Declaração de Saída Temporária (DST) tenha prazo de validade improrrogável de 90 dias. Isso permite, por exemplo, que veículos possam circular em municípios vizinhos sem a necessidade de emissão de novo documento a cada saída.
No Brasil, Áreas de Livre Comércio foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e em Macapá e Santana. São oferecidos benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, como incentivos do IPI e do ICMS.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Agência Câmara