MP que dispensa licitação para insumos contra covid-19 segue para sanção

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Após intenso debate durante a votação, o Senado aprovou nesta quinta-feira (2) a Medida Provisória 1.047/2021, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A MP foi aprovada em uma votação apertada, com 36 votos favoráveis e 35 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, o texto segue para sanção presidencial.

A aprovação da MP se deu após tentativas de senadores de adiar a votação. O temor era de que a flexibilização nas regras de licitação pudesse gerar novos casos de corrupção e de irregularidades como as apontadas pelas investigações da CPI da Pandemia.

Aprovada com mudanças, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2021, a medida reedita o previsto nas leis 13.979, de 2020 e 14.035, de 2020. Essas leis perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano passado. No novo texto, as medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde.

— A medida provisória busca inovar nosso ordenamento jurídico, ao estabelecer um regime especial e temporário de licitações e contratos, que simplifica e desburocratiza procedimentos e documentos, bem como permite mais agilidade, sinergia e cooperação entre os entes federados. Trata-se de medida louvável sob todos os aspectos — disse o relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

As regras, como lembrou o relator, não valem para a aquisição de vacinas e insumos e para a contratação de bens e de serviços necessários à vacinação contra a covid-19. Essas contratações são regidas pela Lei nº 14.124, de 2021.

O texto foi aprovado pelo Senado como veio da Câmara, com a rejeição de todas as emendas de Plenário apresentadas por senadores, mas com diversas mudanças em relação à medida original. Uma delas é a permissão da dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos.

Também foi incluída durante a tramitação no Congresso a obrigatoriedade de uma matriz de risco, dividindo-o entre o contratante e o contratado quando se tratar de compras acima de R$ 200 milhões. Para contratos de valores menores que esse, o gerenciamento de risco poderá ser exigido somente durante a gestão do contrato.

Preocupação

Durante a discussão do texto, senadores demonstraram preocupação com os desvios que poderiam ocorrer em razão das regras mais flexíveis. O líder do Podemos, senador Alvaro Dias (Podemos-PR), lembrou que as facilidades oferecidas durante a pandemia geraram aumento dos atos de corrupção e pediu mais rigor na punição desses atos.

O presidente da CPI da Pandemia, senador Renan Calheiros (MDB-AL), insistiu para que a votação fosse adiada. Ele afirmou que o texto precisava de mais tempo para a discussão e que poderia ser votado até o dia 13 de setembro, quando termina o prazo de vigência. Para o senador, aprovar a MP seria o mesmo que  “legalizar a bandalheira”.  

— Se, no momento em que o Senado instala uma comissão parlamentar de inquérito para apurar corrupção e bandalheira no enfrentamento da pandemia, o Senado vota uma medida provisória para legalizar essa bandalheira, isso deixa todo mundo mal, inclusive o Senado no exercício do seu papel constitucional — protestou.

Tanto ele quanto o vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), criticaram a possibilidade de pagamentos antecipados prevista na MP. Esse tipo de pagamento está no centro de uma das principais investigações da CPI, que envolve as negociações para a compra de vacinas entre o governo federal e a Precisa Medicamentos.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o relator se colocou à disposição para discutir aprimoramentos do Senado ao texto, mas argumentou que os senadores que criticam a medida não apresentaram emendas. Ele também lembrou que a MP era uma demanda de estados e municípios.

— Se tivesse aqui sido colocado pelos representes partidários qualquer emenda ou destaque para aperfeiçoar o relatório, o governo estaria favorável, mas não houve essa iniciativa. Essa matéria foi demandada por todos os agentes públicos, sobretudo prefeitos e governadores. Essa não é uma matéria que se diga de interesse do governo federal.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que presidia a sessão, afirmou que não haviam sido apresentados pedidos de retirada de pauta até a abertura da votação e disse que sua opinião sobre a MP teria que ser separada da sua conduta ao presidir a sessão deliberativa. Ele explicou que, segundo o Regimento Interno do Senado Federal, o projeto não poderia ser retirado após o início da votação, a não ser por unanimidade dos líderes.

— Vossas Excelências têm essas duas opções alternativas: rejeitar a matéria no voto, e a votação está em aberto; ou convencer as demais lideranças para que haja a unanimidade, ou seja, a convergência comum de pensar, para a sua retirada.

A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que a decisão de Veneziano estava correta, de acordo com as regras regimentais. Ela orientou a bancada a votar contra a medida, que classificou como “um acinte”.

Após a manifestação de Renan, o líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), mudou a orientação para o voto “não”. Antes, ele havia retirado destaques que havia apresentado para endurecer as regras. O líder do PSDB, Izalci Lucas (DF), que havia registrado ser contrário ao texto, mas liberado a bancada do partido, também alterou a orientação para o voto não. O líder do PT, Paulo Rocha (PA), também pediu a rejeição do texto.

O líder do PSD, senador Nelsinho Trad (MS), lembrou que duas medidas anteriores já haviam sido votadas em 2020 com regras semelhantes. Apesar de liberar a bancada para votar sim ou não, ele se disse favorável ao texto. Na mesma linha, a líder do Progressistas, senadora Daniella Ribeiro (PB), citou as medidas anteriores e afirmou que a nova lei de licitações, sancionada em março, já previa a antecipação de pagamentos.

— Quanto ao pagamento antecipado, o gestor, seja municipal, estadual ou federal, o faz sem precisar de medida provisória. Então, aquilo que foi alvo de debate e de muita celeuma durante todo esse período não está em debate, simplesmente porque os gestores podem fazer o pagamento antecipado independentemente dessa medida provisória — disse a senadora.

Pagamento Antecipado

A autorização para que o gestor faça pagamentos antecipados, segundo o texto, pode ocorrer quando isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos. O texto prevê, no entanto, medidas de cautela para garantir a entrega do produto ou prestação do serviço.

As medidas que podem ser adotadas para diminuir o risco de descumprimento do contrato são a entrega de parte do objeto para antecipar valores restantes; a prestação de garantias; a emissão de título de crédito pelo contratado; o acompanhamento da mercadoria por representante da administração em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.

Caso a entrega não ocorra, a administração pública terá que exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

O pagamento antecipado será proibido no caso de contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Garantia

De acordo com o projeto, o gestor precisa apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. Nessa divulgação devem constar dados como o nome e CNPJ da empresa; prazo e valor do contrato; discriminação do bem ou serviço; a origem do recurso usado; e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.

A MP permite a contratação de empresa fornecedora de bens, serviços e insumos que tenha sido impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Essa regra só vale quando a empresa for, comprovadamente, a única fornecedora. Para isso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.

O texto também prevê que, quando o estado ou o município não tiver editado regulamento próprio, a compra poderá ser feita pelo sistema de registro federal de preços. Nesse caso, o órgão ou a entidade gerenciadora da compra dará prazo de dois a oito dias úteis para outros órgãos e entidades manifestarem interesse em participar. Depois de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa será atualizada para verificar se os valores continuam compatíveis com os cobrados no mercado ou perante a administração pública.

As compras também poderão ser de equipamentos usados, contanto que não estejam disponíveis equipamentos novos. Nesse caso, o fornecedor precisará se responsabilizar pelas condições de uso e funcionamento.

Compras por meio do cartão corporativo e de suprimento de fundos deverão seguir os limites da Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): até R$ 150 mil para serviços de engenharia e até R$ 80 mil para compras em geral e outros serviços. Os extratos de pagamentos devem ser divulgados e mantidos à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Regras

Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.

A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada no portal de compras do governo federal; em pesquisa publicada em mídia especializada; em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; em contratações similares de outros entes públicos; ou em pesquisa com os potenciais fornecedores.

Mesmo com essa estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores maiores que aos encontrados na pesquisa, se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Quando isso acontecer, será necessária uma fundamentação sobre a variação de preços no mercado por motivo posterior à negociação.

Limites

O texto também traz limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos estaduais, distritais ou municipais. Os órgãos que optarem por aderir à ata poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados, mas as contratações ficam limitadas ao dobro do previsto inicialmente pelo órgão gerenciador para cada item.

A MP ainda reduz pela metade os prazos relativos a licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, e ainda dispensa o órgão público de realizar audiência pública para compras cujo valor total passe de R$ 150 milhões, exigência da Lei de Licitações.

Já os aditivos aos contratos poderão ser feitos com as mesmas condições originais para o aumento ou redução da quantidade em até 50% do valor inicial atualizado.

O prazo de duração dos contratos feitos com base na nova lei terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados até o fim da emergência de saúde pública da covid-19 decretada pelo Ministério da Saúde, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração.

Crédito da imagem _ Geraldo Bubniak _Agência de Noticias do Paraná

Fonte: Agência Senado

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