O projeto de reforma tributária (PEC 45/2019) e seus efeitos no financiamento do setor de educação foi tema de audiência pública na Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (15). Os especialistas ouvidos pelo colegiado consideram aspectos positivos a simplificação das regras, o fim da guerra fiscal e a redução dos benefícios tributários de baixo critério. Para eles, as modificações podem reforçar a transferência de recursos para a educação. Porém, para eles, a realização dessas expectativas depende de regulamentação e do acompanhamento dos órgãos de controle.
Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Eduardo Favero comentou um estudo realizado em conjunto com os tribunais de contas dos estados e municípios relacionadas às distorções da tributação sobre o consumo: os auditores verificaram uma imensa quantidade de renúncias fiscais, muitas vezes sem metas definidas e com baixa transparência e falta de neutralidade tributária, dificultando a orientação de investimentos; normas complexas que geram custos para o Fisco e para os contribuintes; e aplicação de tratamento tributário distinto dentro do mesmo setor e entre setores.
— Um grande exemplo que identificamos é o setor das indústrias de transformação: o ICMS dentro desse setor varia entre 9% e 35%. No mesmo setor, empresas diferentes são tributadas com alíquotas com uma diferença que chegava a 26%.
Favero também apontou a resistência política às propostas de simplificação tributária desde a promulgação da Constituição e a falta de obstáculos aos estados e ao Distrito Federal para a concessão de benefícios fiscais não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Porém, segundo a auditoria, a padronização da nota fiscal eletrônica (NF-e) deverá favorecer a transição para uma futura implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) na reforma tributária.
Paulo de Sena Martins, consultor legislativo da Câmara dos Deputados, considera que os dados do TCU apoiam a necessidade de uma reforma tributária — possibilidade já prevista na Emenda Constitucional 108 e replicada na legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb – Lei 14.113, de 2020) de modo a preservar o financiamento da educação.
Ele repercutiu a preocupação com a neutralidade tributária, mas alertou que é preciso ver como a arrecadação se comportará na realidade. Entre outros aspectos, Martins chamou a atenção para o possível impacto da extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do qual 18% são automaticamente destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), e comemorou a regra que torna o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que poderá ser estabelecido no lugar do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — imune a incentivos e benefícios fiscais ou financeiros.
— Isso não deixa de ser uma boa notícia. Quando há guerra fiscal ou um excesso de incentivos fiscais, deixa de haver a vinculação de imposto e o recurso direcionado à educação. A inibição da guerra fiscal tende a beneficiar o financiamento da educação.
Representando o Conselho Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz) e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), André Horta criticou os efeitos da forma brasileira de federalismo — sob a qual, conforme ressaltou, os estados tiveram grandes perdas — e ressaltou a participação do Consefaz na aprovação da Lei Complementar 160, de 2017, classificada por ele como “quase uma solução” para a guerra fiscal brasileira.
— Incentivos fiscais para reduzir desigualdades regionais, todos os países usam em todos os federalismos. O que precisa haver é regulamentação: não pode haver esse leilão que prejudica o financiamento público, a educação e todos os setores — avaliou.
Horta disse que “neste momento” não vê grandes prejuízos para a educação pública na reforma tributária, que deverá promover uma “reacomodação” das receitas tributárias — estados menos desenvolvidos terão mais receita, tornando-se menos dependentes de repasses. Ao cobrar uma melhora da qualidade da carga tributária no Brasil, ele criticou as avaliações predominantes sobre os impostos altos: as estatísticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que o país cobra tributos relativamente elevados sobre bens e serviços, mas baixos sobre renda e ganho de capital.
— Dizem “ninguém aguenta mais pagar imposto” como se tudo fosse a mesma coisa, como se um sujeito que ganha um salário mínimo e um milionário estivessem na mesma situação, como se não se desse tratamento diferente a um e a outro.
Milene Dias Cunha, vice-presidente de Relações Jurídico-Institucionais da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), elogiou a PEC da Reforma Tributária. Ela citou dados do Banco Mundial sobre o elevado gasto de tempo com formalidades relacionadas ao pagamento de tributos.
— A proposta atualmente apresentada tem o objetivo de simplificar e desburocratizar o sistema tributária para alcançar mais eficiência, equidade e transparência na tributação. Já vemos como uma boa iniciativa.
Porém, ela refletiu a preocupação com os efeitos indiretos das novas regras tributárias sobre o financiamento da educação, e pediu cuidado para evitar possíveis retrocessos nesse aspecto.
Vice-presidente da CE e autora do requerimento de audiência, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) questionou até que ponto os recursos da educação serão preservados ao longo dos anos, e também alertou para a falta de critério na concessão de renúncias e isenções fiscais sob os critérios atuais.
— Quando buscávamos encontrar fontes [de financiamento] para o Fundeb, uma seria a possibilidade de avaliação [das renúncias fiscais]. Não têm nenhum tipo de balizamento para sabermos sua efetividade e seu beneficiamento para a população. E o volume de renúncia fiscal no Brasil é altíssimo, sem sabermos qual tipo de retorno.
Crédito da imagem _ Agência Câmara
Fonte: Agência Senado