CRA analisa tempo menor para credenciamento no Pronater

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se na quarta-feira (31), às 14h, para votação de projetos. O primeiro item é o projeto de lei (PL) 5.019/2019, que altera os critérios para a obtenção do credenciamento como entidade executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). Atualmente só podem se credenciar as entidades legalmente constituídas há cinco anos — o novo prazo proposto é de um ano.

O projeto, proveniente da Câmara, explicita que, para entidades executoras com menos de cinco anos de existência, o regulamento estabelecerá um número máximo de famílias a serem atendidas anualmente pelo Pronater. Esse máximo será estabelecido de acordo com o tempo de constituição da entidade. A matéria tem voto favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que apresentou uma emenda.

“Entendemos que a redução de prazo de cinco anos para um ano para habilitação no Pronater é alvissareira porque, por um lado, poderá ampliar o número de entidades participantes do Pronater, e, por outro, poderá fomentar a salutar concorrência entre os participantes do programa, favorecendo a política de assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar não apenas com custos menores, mas também com mais qualidade e eficiência”, analisa o relator.

Embrapa

Outro item da pauta é o PL 2.694/2021, que isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores e incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, de tecnologias geradas e produtos.

A matéria, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) tem voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), que considera estratégico para o país dispensar a Embrapa do pagamento dessas taxas.

Energia

A CRA tem em pauta projeto de lei que alivia a conta de luz das propriedades de agricultura familiar que usem energia oriunda de microgeradores solares (PL 2.458/2022). O texto prevê que também serão beneficiadas as unidades cujo titular esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) é o autor do projeto. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou voto favorável com duas emendas.

O projeto é elogiável, segundo o relator, por estender ao agricultor familiar, até 31 de dezembro de 2045, a exclusão para aplicação das regras tarifárias estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), incidentes sobre energia oriunda de microgeradores e minigeradores.

Saneamento

De autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), o PL 1.944/2023 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e estimula o tratamento ambientalmente adequado do esgoto em áreas rurais.

Para o relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto complementa o marco regulatório do saneamento básico, instituído pela Lei 11.445, de 2007.

“Trata-se, como reconhece a autora na justificação do projeto, de medidas simples, de baixo custo, mas de grande alcance social. Embora as ações voltadas para o saneamento rural já estejam contempladas na Lei do Saneamento, a proposição contribui para melhor especificar a obrigatoriedade de o poder público estimular a implantação de soluções individuais de esgotamento sanitário nessas áreas. Para tanto, determina que os planos de saneamento básico, inclusive o plano nacional de saneamento básico, contemplem ações voltadas para essa finalidade”, afirma o relator.

Crédito da imagem _ Internet

Fonte: Agência Senado

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