A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4129/21, que estabelece diretrizes para a formulação de planos de adaptação às mudanças climáticas.
O objetivo desses planos, exigidos em âmbito nacional, estadual e municipal, é implementar medidas para reduzir a vulnerabilidade da sociedade, da economia e do meio ambiente frente aos efeitos esperados da mudança do clima.
O relator no colegiado, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), recomendou a aprovação. “É necessário que passemos do planejamento à prática, para implementação de uma adaptação transformacional no País”, afirmou.
O texto é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e de outros seis deputados, e o relator Rodrigo Agostinho fez apenas três ajustes pontuais na redação. “Medidas de adaptação tornam-se cada vez mais relevantes, em especial para promover resiliência aos sistemas naturais e humanos”, disse Tabata Amaral.
Para a deputada, as ações públicas têm dado ênfase a medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, mas as medidas de adaptação às mudanças climáticas, igualmente importantes, têm sido negligenciadas nos últimos anos.
Balizas
Pelo projeto, os planos de adaptação às mudanças do clima deverão adotar diretrizes como gestão e redução do risco climático, estabelecimento de instrumentos financeiros e socioambientais para adaptação da sociedade e do meio ambiente, e previsão de medidas para enfrentamento dos desastres naturais mais recorrentes.
Os planos devem prever também a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos local, regional e nacional, em alinhamento com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, que prevê a redução das emissões de gases de efeito estufa.
A proposta elenca as áreas prioritárias para os quais deverão ser elaboradas medidas nacionais, estaduais e municipais de adaptação. Entre elas estão agricultura, biodiversidade, indústria, energia, recursos hídricos, populações vulneráveis, segurança alimentar e saúde.
A formulação e implementação dos planos se dará por meio dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), como o Ibama, e nos instrumentos previstos na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Planos
O plano nacional deverá ser elaborado um ano após a publicação da futura lei, com participação da sociedade civil e dos entes federativos. Indicará os prazos para a elaboração dos planos estaduais e municipais, com prioridades para os municípios mais vulneráveis, e a União auxiliará os entes federativos na tarefa.
Caberá ainda ao plano nacional promover a cooperação internacional com vistas ao financiamento, capacitação, transferência de tecnologias e pesquisas científicas relacionadas a ações de adaptação às mudanças climáticas em curso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias