CNC recomenda que as empresas acompanhem a definição das alíquotas e avancem na preparação para o novo modelo tributário
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual calculado foi de 11,3468% e, conforme os critérios previstos na Lei Complementar nº 214/2025, corresponde a uma alíquota de 11,3%.
A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela reforma tributária e, a partir de 2027, substituirá, no âmbito federal, as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.
Percentual ainda depende de definição do Senado
Apesar da divulgação pelo TCU, os 11,3% ainda não representam a alíquota de referência definitivamente fixada para 2027.
O cálculo deverá ser encaminhado ao Senado Federal, a quem caberá fixar a alíquota de referência por meio de resolução, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação. Nesse sentido, o percentual divulgado pelo TCU deve ser considerado, neste momento, como uma referência técnica relevante para o planejamento das empresas, mas ainda sujeita à definição pelo Senado.
Também é importante destacar que o percentual divulgado diz respeito exclusivamente à CBS. Ele não contempla a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios e que, juntamente com a CBS, formará o chamado IVA dual brasileiro.
Além disso, a tributação efetivamente incidente sobre cada operação dependerá de diversos fatores previstos na regulamentação da reforma, incluindo regimes diferenciados e específicos, reduções de alíquota, hipóteses de tributação favorecida e o aproveitamento de créditos.
Alíquota-padrão conjunta pode se aproximar de 30%
Considerando, apenas para fins de projeção, os 11,3% calculados para a CBS e uma estimativa de 18,7% para o IBS, a soma das alíquotas alcançaria aproximadamente 30%.
O percentual, contudo, não corresponde a uma alíquota oficial do IVA dual nem deve ser interpretado como a carga aplicável às operações em 2027. Trata-se de uma estimativa construída a partir da combinação de referências para os dois tributos, cujas alíquotas e regras de transição seguem os procedimentos definidos na legislação da reforma.
Ainda assim, o patamar reforça a necessidade de atenção do setor produtivo em relação aos possíveis impactos econômicos e operacionais da implementação do novo sistema.
Empresas devem se preparar para a transição
Diante desse cenário, a CNC recomenda que as empresas acompanhem a definição das alíquotas e avancem na preparação para o novo modelo tributário.
Entre os principais pontos de atenção estão a adequação dos sistemas fiscais e de gestão, a emissão de documentos fiscais, a revisão de contratos, a formação de preços, o aproveitamento de créditos e a avaliação dos impactos sobre margens e fluxo de caixa.
A transição para a CBS e o IBS exigirá preparação integrada das áreas tributária, contábil, financeira, jurídica, comercial e de tecnologia, especialmente diante das alterações na sistemática de créditos e na tributação das cadeias de bens e serviços.
A CNC continuará atuando ativamente na regulamentação e nas próximas etapas de implementação da reforma tributária, com atenção aos seus efeitos sobre o comércio de bens, serviços e turismo.