Sancionada sem vetos, a lei institui incentivos para o setor de datacenters e reforça a estratégia de atração de investimentos em tecnologia e inovação
A lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) foi sancionada sem vetos e passa a integrar a estratégia brasileira de atração de investimentos em tecnologia e inovação. Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que apoiou a proposta durante sua tramitação legislativa, o novo regime representa um avanço para a competitividade digital do País ao reduzir custos de implantação, ampliar a capacidade de processamento de dados e fortalecer a infraestrutura tecnológica nacional.
Publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro, a Lei nº 15.504/2026 institui incentivos fiscais para a instalação e expansão de datacenters voltados à computação em nuvem, ao processamento de dados e à inteligência artificial. A medida tem origem no Projeto de Lei (PL) nº 278/2026, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de tributos federais incidentes sobre equipamentos e componentes destinados a centros de processamento de dados habilitados no regime. Entre os tributos contemplados, estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação, o PIS/Pasep e a Cofins. Após o cumprimento das condições estabelecidas pela legislação, a suspensão poderá ser convertida em alíquota zero.
Durante a tramitação da proposta, a CNC manifestou apoio ao projeto por entender que a iniciativa cria previsibilidade para investidores e contribui para tornar o Brasil mais competitivo na disputa global por investimentos em infraestrutura digital. De acordo com a entidade, a elevada tributação sobre equipamentos de tecnologia da informação é um dos fatores que encarecem a operação de datacenters no País e limitam a expansão do setor.
Na avaliação da Confederação, a redução desses custos tende a estimular novos investimentos privados, fortalecer a cadeia produtiva vinculada à tecnologia e aos serviços digitais e ampliar a capacidade nacional de processamento e armazenamento de dados. A entidade também explicou que a medida pode contribuir para reduzir a dependência de estruturas estrangeiras e ampliar a soberania digital brasileira.
Contrapartidas para adesão
A adesão ao Redata está condicionada ao cumprimento de requisitos relacionados à sustentabilidade, inovação e regularidade fiscal. As empresas beneficiadas deverão atender integralmente sua demanda de energia elétrica por meio de fontes renováveis ou de baixa emissão e manter situação regular perante os tributos federais.
A legislação também exige investimento equivalente a 2% do valor dos equipamentos adquiridos com os benefícios do regime em ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além disso, ao menos 10% da capacidade instalada de processamento, armazenagem e tratamento de dados deverá ser destinada ao mercado interno ou a instituições científicas, tecnológicas e de inovação e órgãos públicos, conforme as alternativas previstas na lei.
Outro ponto previsto é o direcionamento de parte dos investimentos para iniciativas de economia digital nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, buscando ampliar o desenvolvimento regional e a disseminação da infraestrutura tecnológica. As exigências estão entre as contrapartidas estabelecidas para acesso aos incentivos tributários.
Desenvolvimento digital e ambiente de negócios
Em sua análise técnica, a CNC ressaltou que o Brasil reúne características favoráveis para ampliar sua participação no mercado global de datacenters, como a disponibilidade de energia renovável e a posição estratégica para conectividade internacional. A entidade avaliou que o fortalecimento da infraestrutura local pode gerar ganhos para empresas e usuários, além de ampliar a competitividade da economia digital brasileira.
Com a sanção da lei, o Redata passa a oferecer um marco legal permanente para a atração de investimentos no setor, após a perda de validade da Medida Provisória nº 1.318/2025, que tratava do mesmo tema. Para a CNC, a iniciativa reforça o ambiente de negócios, estimula a inovação e contribui para a modernização da infraestrutura digital do País, com impactos positivos para diversos segmentos da economia e para o desenvolvimento tecnológico nacional.