Segue para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) nº 2.058/2021, que estabelece regras ao retorno seguro das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. A Câmara dos Deputados aprovou novamente a proposta, rejeitando a emenda do Senado Federal.
O PL, de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO), altera a Lei nº 14.151/21, que permite o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a emergência pública do novo coronavírus, encaminhando-as ao serviço a distância, sem prejuízo salarial. Os custos com a manutenção do salário e com quadro substituto, no entanto, ficaram a cargo dos empresários.
Por conta do avanço na vacinação e da diminuição expressiva da letalidade da doença, a lei sancionada em maio de 2021 necessitava de atualizações urgentes, tanto para proteger a atividade econômica quanto para estabelecer critérios ao retorno seguro das gestantes cujas atividades não são compatíveis com o modelo remoto, a exemplo de auxiliares de limpeza, atendentes de estabelecimentos comerciais, cozinheiras e outras.
Por isso, entre as diversas mudanças aprovadas, ficou estabelecido que o retorno das gestantes ao trabalho presencial ocorrerá mediante a vacinação completa. Caso não possam retornar imediatamente, passarão a receber o auxílio-maternidade.
Urgência
Para os setores de comércio e serviços, as alterações na Lei nº 14.151/21 eram uma prioridade de 2022. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio das Federações e entidades que integram o Sistema Comércio e por meio das divisões de Relações Institucionais (DRI) e Sindical (DS), todas as fases de defesa dos negócios durante o Congresso Nacional, reunindo-se com o autor da proposta e com a relatora, deputada federal Paula Belmonte (Cidadania- DF), para colaborar com a construção do texto. Aos demais parlamentares, foram feitos pedidos de apoio à proposta.
O presidente da CNC, José Roberto Tadros, comemorou o resultado da votação do PL 2.058/2021 e destacou que essa é uma importante vitória da classe empresarial. “Os micro e pequenos empreendedores, responsáveis por milhões de empregos, foram os mais penalizados. As despesas com pessoal inviabilizaram muitos negócios. Com o apoio da Câmara dos Deputados, nós fizemos uma correção importante que vai garantir a continuação dos negócios e preservar os empregos das gestantes”, frisou.
Fim da aflição
O autor do projeto, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), esclareceu que a proposta aprovada manteve a essência da Lei 14.151/21, que é assegurar a saúde das gestantes; todavia, fez correções necessárias no sentido de proteger os negócios e o emprego das gestantes. “Este PL pôs fim à aflição de quem emprega. Pelo menos 70% dos empresários tiveram que reduzir os seus quadros por causa da pandemia. Temos que corrigir equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, afirmou.
Para a relatora, deputada Paula Belmonte, a Câmara ajudou a preservar a saúde das gestantes e ressaltou que o PL 2.058/2021 vai assegurar os empregos e ampliar o espaço das mulheres no mercado de trabalho. “Nós atuamos, mais uma vez, em defesa das mulheres, do nosso direito de ser independentes, ainda que no período da gestação. Garantimos esses direitos, protegendo a saúde delas e dos bebês”, ratificou Paula.