Inclusão do Sistema S no orçamento da União é suprimida pelo relator

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A proposta de inclusão dos recursos das instituições que integram o chamado Sistema S, como o Sesc e o Senac, no orçamento da União foi suprimida pelo relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que está em tramitação no Congresso, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE). A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) agradece a todos os parlamentares que atuaram em apoio às instituições do Sistema S.

A atuação reflete o reconhecimento da relevância dos serviços prestados à sociedade brasileira e da preservação desses recursos para o cumprimento de suas finalidades. O Sesc e o Senac, entidades de direito privado, seguirão cumprindo seu papel institucional, pautados pela transparência na gestão e na execução de seus recursos.

A CNC destaca que os orçamentos, os planos de investimentos e as contas das instituições que compõem os Serviços Sociais Autônomos são de livre acesso ao público e auditados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), com histórico de idoneidade comprovada e prontidão no saneamento de circunstanciais apontamentos realizados pelos órgãos de controle externo e interno.

Além disso, as instituições do Sistema S veiculam em site próprio, além do orçamento anual, informações requeridas pelo art. 161 da Lei nº 14.436/2022 (LDO 2023), que estão reproduzidas no art. 156 do PLN 4/2023 (LDO 2024). Os sites da transparência contam com o demonstrativo de receita e despesas, os nomes de seus dirigentes e corpo técnico, sua estrutura de governança, demonstração de resultados, entre outros conteúdos de interesse da sociedade.

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