Em audiência pública no Senado, CNC alerta para armadilhas na reforma tributária

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Em audiência pública na CCJ, o consultor tributário da CNC, Gilberto Alvarenga, discute os impactos da nova carga tributária e a importância do princípio da não cumulatividade para a competitividade do setor produtivo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal recebeu, nesta quarta-feira (30), especialistas e representantes de entidades empresariais em uma audiência pública para debater as consequências da reforma tributária sobre o setor produtivo.

O consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Gilberto Alvarenga, foi um dos principais porta-vozes das preocupações dos empresários, especialmente quanto à viabilidade de algumas propostas, como o condicionamento de crédito e o aumento na carga tributária efetiva.

Alvarenga destacou as disparidades entre a carga tributária brasileira e a de países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com uma análise comparativa sobre as alíquotas de consumo.

“Observem que a carga tributária sobre o consumo no Brasil é de 13,5%. É importante observar que vários países da OCDE que possuem carga tributária mais alta que o Brasil possuem alíquotas modais menores do que 26,5%. Por essa análise, podemos ver que a alíquota não é o mais relevante, mas sim a não cumulatividade, o que pode gerar uma carga tributária alta, mesmo com alíquotas menores.”

Alvarenga enfatizou que o condicionamento de crédito ao recolhimento prévio de tributos é uma medida que “transfere ao contribuinte a responsabilidade pela verificação da adimplência na cadeia produtiva” — algo que, segundo ele, exige mecanismos de controle que ainda não estão suficientemente claros na proposta.

“Sem esses instrumentos voltados a dar cumprimento a não cumulativo desde, corremos o risco de aumentar a carga tributária. Se não cuidarmos disso, discussões sobre alíquotas de 20%, 25%, 27% ou 30% serão irrelevantes, pois a carga tributária se tornará insustentável”, alertou Alvarenga.

Foto: Agência Senado

Impactos na competitividade

O representante da CNC trouxe também exemplos concretos das distorções que o conceito de “uso e consumo” pode gerar, referindo-se à concessão de vale-transporte como uma despesa que, pela redação atual, não gera direito a crédito.

 Ele faltou sobre a Instrução Normativa 2121 de 2022, que permite às empresas tomarem crédito sobre o vale-transporte e outros benefícios essenciais, como fardamentos e equipamentos de proteção individual.

Segundo o consultor, esses créditos são fundamentais para manter a competitividade das empresas e evitar um “end of benefit”, que ele descreveu como “uma expressão sofisticada para disfarçar o impacto negativo da tributação sobre certos benefícios.”

A CNC, segundo Alvarenga, está preocupada que a nova regulamentação represente um retrocesso ao limitar o acesso a créditos que, na prática, ajudam a reduzir a carga efetiva de tributos sobre empresas intensivas em mão de obra. “Não vejo empresários se beneficiando de créditos de vale-transporte, por exemplo. Quanto a outros benefícios, como seguro e saúde, houve avanços na regulamentação entre a Câmara e o Senado, e isso não pode ser perdido,” reforçou.

Condicionamento de créditos

Outro assunto destacado pelo consultor foi o impacto da proposta de condicionamento do crédito tributário ao pagamento do tributo pelo fornecedor na etapa anterior da cadeia produtiva, o que pode onerar ainda mais setores como o de serviços, que são intensivos em mão de obra.

Alvarenga criticou a exigência, destacando que esta contraria a própria essência da não cumulatividade, princípio essencial da reforma tributária.

“O contribuinte só poderá apropriar o crédito quando ocorrer o pagamento dos valores do IBS e da CBS,” afirmou ele, citando o artigo 28 do Projeto de Lei Complementar 68/24. “Esse mecanismo transfere a responsabilidade para o contribuinte, e isso pode causar distorções significativas, especialmente em setores com alta rotatividade de mão de obra.”

Ele também alertou para o impacto do modelo de “Fringe Benefits”, que na sua visão, pode ser ineficiente e injusto ao penalizar empresas que não conseguem controlar totalmente a adimplência dos seus fornecedores. Para Alvarenga, o mecanismo de Fringe Benefits, que já mostrou problemas de aplicação em outros países, deveria ser restrito a contribuintes “devedores contumazes” e não aplicado de maneira ampla.

Assista a íntegra da audiência pública aqui.

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