CNC se reúne com Comitê Gestor do Simples Nacional para retirada de produtos ópticos da CNAE

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por meio da Diretoria de Relações Institucionais (DRI), participou de uma reunião, no dia 7 de agosto, com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Olielson Lobato Jr.

O objetivo do encontro, solicitado pela Assessoria das Câmaras Brasileiras do Comércio e Serviços (ACBCS), foi levar ao conhecimento a demanda do setor pela retirada da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), o correspondente ao comércio de produtos ópticos da lista de segmentos autorizados a se constituir como Microempreendedor Individual (MEI).

A Câmara Brasileira do Comércio de Produtos e Serviços Ópticos (CBÓptica) da CNC entende que a existência desses estabelecimentos organizados nessa modalidade põe em risco a saúde do consumidor, uma vez que acaba facilitando o exercício da atividade sem o devido rigor técnico necessário para o oferecimento dos produtos e serviços ópticos com a necessária segurança.

Para o coordenador da CBÓptica, André Luiz Roncatto, é essencial cuidar da saúde visual das pessoas. “A importância social do MEI é evidente, porém a saúde visual dos brasileiros deve ser protegida. Permitir o ingresso no setor óptico sem atender aos requisitos sanitários e técnicos é pôr em risco a saúde e incentivar a informalidade.”

Durante a reunião, o secretário Olielson Lobato Jr. explicitou o procedimento formal e adequado para a solicitação de retirada da CNAE sobre a proposta de exclusão, que deverá ser encaminhada para avaliação de seus aspectos técnicos e jurídicos, com os requisitos formais.

O documento deve descrever objetivamente os motivos que justificam sua formulação, com apresentação de seu objeto de forma clara e concisa e indicação dos dispositivos normativos objetos da proposta e expor de forma pormenorizada a legislação pertinente à atividade ou ocupação.

Além disso, o enquadramento da atividade ou ocupação de acordo com a CNAE; da quantidade mínima de pessoas necessárias para o exercício da atividade ou ocupação; e informação sobre a existência de representação nacional constituída da categoria; informação sobre os valores mínimos de capital e de faturamento bruto anual para o funcionamento da atividade ou ocupação; e demais aspectos relevantes ao esclarecimento da matéria.

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