Emenda do emprego para reforma tributária é defendida em audiência no Senado

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Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O consultor tributário da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Gilberto Alvarenga, defendeu a alteração no projeto da reforma tributária, visando mitigar os efeitos no setor de serviços, para que as empresas que empregam maior quantidade de trabalhadores tenham desconto no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). A “emenda do emprego” atuaria como forma de compensar o custo da folha de pagamento com a alíquota efetiva desse imposto.

O impacto da proposta de reforma tributária no setor de serviços, com a previsão de uma alíquota do IVA entre 25,45% e 27%, foi uma das principais preocupações levantadas por especialistas, representantes da atividade e senadores, durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), promovida nesta terça-feira, 19 de setembro. Já aprovada na Câmara dos Deputados, a previsão é que a matéria (PEC 45/2019), relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), seja votada na CCJ em outubro.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

“Essas empresas teriam um fator de redução da alíquota do IVA e, a partir disso, seria possível uma equalização dos custos de folha versus uma redução da alíquota efetiva do IVA. Isso, em simulações que fizemos, a indústria tem menos de 10% de custo de folha. O comércio chega a aproximadamente 20%, o serviço tem em média 45%, mas algumas atividades chegam a 80% ou 70%, e são atividade de alta empregabilidade. Impossível uma empresa que tem 80% no custo de folha competir sem uma redução substancial da carga tributária num sistema proposto como o não cumulativo.”

Atenção ao setor de serviços

O texto propõe a extinção de cinco impostos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criação de dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será destinado a Estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará a cargo da União.

Um dos pontos criticados por representantes do setor de serviços é a indicação de elevação da carga tributária e outros efeitos negativos para o segmento. Em alguns cálculos, o setor projeta, conforme a proposta, uma elevação total de até 180%.

Atualmente, o setor de serviços está submetido à aplicação do PIS/Cofins (impostos federais), mediante a aplicação do regime cumulativo e de alíquota aglutinada de 3,65%. Também incide, no setor, a cobrança cumulativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – de origem estadual – com alíquotas entre 2% e 5%.

O texto da reforma tributária aprovado pelos deputados prevê alíquota reduzida do IVA em 60% para alguns bens e serviços da economia. Estão dentro dessa regra os serviços de educação e saúde.

A matéria prevê ainda a criação de um novo tributo, o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo a PEC 45/2019, o objetivo da medida é desestimular o consumo desse tipo de produto.

*Com informações do Senado Federal

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