A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 2.058/21, que busca regulamentar o trabalho de gestantes durante a pandemia, estabelecendo medidas para sua efetivação. A proposta segue para votação no Senado. De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o projeto muda a Lei nº 14.151/21, sancionada em maio de 2021, que garantiu o afastamento das gestantes, para exercer as atividades de forma remota (home office), sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
Contudo, a lei não previu como ficaria esse afastamento no caso de gestantes que desempenham atividades não compatíveis com o modelo remoto, em que não é possível realizar o trabalho, a exemplo de auxiliares de limpeza, atendentes de estabelecimentos comerciais e cozinheiras.
A Divisão Sindical (DS) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) elaborou um estudo técnico demonstrando o impacto desse afastamento para os segmentos representados. A Divisão de Relações Institucionais (DRI) encaminhou o documento para a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), relatora da matéria no plenário, que incluiu as sugestões em seu parecer.
“O PL traz alterações indispensáveis e urgentes para a Lei nº 14.151, como a inclusão da previsão de exceção para atividades não enquadráveis com trabalho remoto; a possibilidade de recebimento, em substituição à sua remuneração, do salário-maternidade; a suspensão do contrato de trabalho, assim como exclui o afastamento da gestante já vacinada”, explicou a advogada da DS Luciana Diniz.
Segundo o especialista técnico da DRI Elielson Almeida, a CNC reuniu-se com a relatora em diversos momentos para colaborar com a construção do texto. Além disso, participou de reuniões no Ministério do Trabalho e no Ministério da Economia a fim de sensibilizar o governo para apoiar o projeto. “Atuamos intensamente no Congresso Nacional para conscientizar os deputados quanto à importância do voto favorável ao projeto”, revelou.
Direitos garantidos
De acordo com o parecer da deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% estão sendo pagos pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse.
Quando a gestante já estiver totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose), já poderá voltar ao trabalho. A gestante que optar por não se vacinar contra a Covid-19 também poderá retornar ao trabalho presencial, assinando um termo de responsabilidade para o retorno, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O autor da matéria, o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), afirmou que a legislação atual tem prejudicado a contratação do público feminino e destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida, porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou.