A medida permite a continuação das discussões conduzidas no STF, com participação da CNC na defesa de regras claras para a implementação da norma
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, atende a pedidos apresentados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
Com a medida, permanecem suspensas autuações, notificações punitivas e outras sanções administrativas fundamentadas nos dispositivos questionados da norma. As obrigações relacionadas com identificação, avaliação e prevenção de riscos psicossociais, no entanto, continuam válidas e devem ser observadas pelas empresas.
A prorrogação busca garantir a continuação das negociações em curso no Supremo, que discutem critérios técnicos e jurídicos para a aplicação das exigências previstas na regulamentação. O tema está sendo tratado no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com participação de representantes do governo federal, dos trabalhadores e do setor produtivo.
Atuação da CNC
A CNC acompanha a discussão desde o início e tem atuado em diferentes frentes para contribuir para o aperfeiçoamento da regulamentação. Em julho, a Confederação protocolou a ADPF nº 1.340, na qual defende a determinação de parâmetros claros e metodologias objetivas para orientar empresas, trabalhadores e agentes de fiscalização na identificação e no gerenciamento dos riscos psicossociais.
Após a primeira rodada de conciliação realizada no STF, a CNC e a CNSaúde solicitaram a ampliação do prazo para que as tratativas pudessem avançar. O pedido foi acolhido pelo ministro André Mendonça, que destacou a necessidade de dar continuação ao diálogo institucional em busca de soluções consensuais para o tema.
Para a CNC, a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho é uma pauta relevante para trabalhadores e empregadores, mas sua implementação deve ocorrer com segurança jurídica e critérios que assegurem previsibilidade e uniformidade na fiscalização.
Regras em vigor
A decisão não altera a vigência da NR-1 nem desobriga as empresas de adotar medidas voltadas à gestão dos riscos ocupacionais. Continuam válidas as exigências relacionadas à prevenção de fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, assédio e falhas na organização das atividades.
O que permanece suspenso por mais 90 dias é exclusivamente a aplicação de multas e demais sanções vinculadas aos dispositivos contestados no STF. Nesse período, auditores fiscais do trabalho não poderão adotar medidas punitivas com base nessas exigências específicas.
Diálogo institucional
Além da atuação no Supremo, a CNC continua participando das discussões promovidas pelo grupo técnico tripartite que reúne representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para aperfeiçoar o tratamento dos riscos psicossociais na regulamentação trabalhista.
A expectativa é que a ampliação do prazo permita o avanço das negociações e a construção de entendimentos capazes de conciliar a promoção da saúde mental dos trabalhadores com a segurança jurídica necessária para as empresas. O tema seguirá em análise no STF após o término do novo período de suspensão, com possíveis encaminhamentos a partir dos resultados obtidos nas mesas de diálogo e conciliação.