Atuação da CNC contribui para nova prorrogação da suspensão de multas da NR-1

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A medida permite a continuação das discussões conduzidas no STF, com participação da CNC na defesa de regras claras para a implementação da norma

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, atende a pedidos apresentados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).

Com a medida, permanecem suspensas autuações, notificações punitivas e outras sanções administrativas fundamentadas nos dispositivos questionados da norma. As obrigações relacionadas com identificação, avaliação e prevenção de riscos psicossociais, no entanto, continuam válidas e devem ser observadas pelas empresas.

A prorrogação busca garantir a continuação das negociações em curso no Supremo, que discutem critérios técnicos e jurídicos para a aplicação das exigências previstas na regulamentação. O tema está sendo tratado no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com participação de representantes do governo federal, dos trabalhadores e do setor produtivo.

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Atuação da CNC

A CNC acompanha a discussão desde o início e tem atuado em diferentes frentes para contribuir para o aperfeiçoamento da regulamentação. Em julho, a Confederação protocolou a ADPF nº 1.340, na qual defende a determinação de parâmetros claros e metodologias objetivas para orientar empresas, trabalhadores e agentes de fiscalização na identificação e no gerenciamento dos riscos psicossociais.

Após a primeira rodada de conciliação realizada no STF, a CNC e a CNSaúde solicitaram a ampliação do prazo para que as tratativas pudessem avançar. O pedido foi acolhido pelo ministro André Mendonça, que destacou a necessidade de dar continuação ao diálogo institucional em busca de soluções consensuais para o tema.

Para a CNC, a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho é uma pauta relevante para trabalhadores e empregadores, mas sua implementação deve ocorrer com segurança jurídica e critérios que assegurem previsibilidade e uniformidade na fiscalização.

Regras em vigor

A decisão não altera a vigência da NR-1 nem desobriga as empresas de adotar medidas voltadas à gestão dos riscos ocupacionais. Continuam válidas as exigências relacionadas à prevenção de fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, assédio e falhas na organização das atividades.

O que permanece suspenso por mais 90 dias é exclusivamente a aplicação de multas e demais sanções vinculadas aos dispositivos contestados no STF. Nesse período, auditores fiscais do trabalho não poderão adotar medidas punitivas com base nessas exigências específicas.

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Diálogo institucional

Além da atuação no Supremo, a CNC continua participando das discussões promovidas pelo grupo técnico tripartite que reúne representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para aperfeiçoar o tratamento dos riscos psicossociais na regulamentação trabalhista.

A expectativa é que a ampliação do prazo permita o avanço das negociações e a construção de entendimentos capazes de conciliar a promoção da saúde mental dos trabalhadores com a segurança jurídica necessária para as empresas. O tema seguirá em análise no STF após o término do novo período de suspensão, com possíveis encaminhamentos a partir dos resultados obtidos nas mesas de diálogo e conciliação.

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