Trabalho proíbe empresas com sócios em comum de participar da mesma licitação

Compartilhe:

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Licitações (nº 8.666/1993) para proibir a participação em uma mesma licitação de duas ou mais empresas com sócios controladores em comum. Com origem em sugestão (SUG nº 213/2010) aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, a iniciativa consta no Projeto de Lei nº 6060/2013.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Licitações (nº 8.666/1993) para proibir a participação em uma mesma licitação de duas ou mais empresas com sócios controladores em comum. Com origem em sugestão (SUG nº 213/2010) aprovada pela Comissão de Legislação Participativa, a iniciativa consta no Projeto de Lei nº 6060/2013.

Pelo texto, os pagamentos decorrentes de contrato devem ser realizados por via bancária diretamente na conta da empresa contratada. Relatora da matéria, a deputada Gorete Pereira (PR-CE) elogiou o projeto que, em sua avaliação, “é necessário para manter o ordenamento jurídico sempre efetivo de forma a evitar a ocorrência de irregularidades no processo”.

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.

Leia mais

Rolar para cima