Telemar Nort2ª Turma
ICMS / serviços de Telecomunicações
AREsp nº 891.313/BA
Relator: ministro Mauro Campbell Marques
Telemar Nort2ª Turma
ICMS / serviços de Telecomunicações
AREsp nº 891.313/BA
Relator: ministro Mauro Campbell Marques
O recurso diz respeito à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de telecomunicações. Ao analisar os serviços prestados pelo contribuinte, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) aplicou o chamado “cálculo por dentro” e incluiu na base do ICMS serviços de telecomunicações que considerou onerosos, citados no convênio nº 69/1998 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma determina que o imposto incida sobre serviços de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização, bem como serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem o processo de comunicação. O TJBA só excluiu da autuação serviços que considerou de valor adicionado.
No recurso ao STJ, a Telemar argumentou que não incide ICMS em parte dos serviços incluídos na base de cálculo pelo TJBA. Isso porque a empresa os considerou como atividades-meio e serviços complementares de comunicação. A empresa também pediu que o STJ aplique uma regra mais benéfica de decadência e apontou supostas omissões no acórdão recorrido.
Em uma decisão monocrática de 2017, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, havia entendido que reanalisar a incidência de ICMS sobre os serviços questionados pela Telemar demandaria novo exame de provas, o que seria proibido pela súmula nº 7. No julgamento de fevereiro, Campbell negou provimento ao agravo interno e a ministra Assusete Magalhães abriu divergência. Na sequência o relator pediu vista regimental. Na sessão de hoje, os dois reconsideraram os votos e adotaram um posicionamento intermediário, para reconhecer uma obscuridade. Assim, por unanimidade, a turma deu provimento ao agravo interno para conhecer o recurso e dar parcial provimento.
e Leste S.A. x Estado da Bahia