1ª Turma
Iptu / Mandado de Segurança
AgInt no RMS 54.933/SP
Relator (a): Regina Helena Costa
1ª Turma
Iptu / Mandado de Segurança
AgInt no RMS 54.933/SP
Relator (a): Regina Helena Costa
A turma decidiu por unanimidade desprover o agravo interno no mandado de segurança do Município de Tatuí. O ente federativo pretendia desconstituir decisão judicial proferida em sede de embargos infringentes, que extinguiu a execução fiscal por ausência do interesse do agir. O município cobrava Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos recorridos.
A ministra presidente da turma Regina Helena Costa, relatora do caso, alegou ser incabível o mandado de segurança pela Súmula 267/STF.