STJ/Município de Santos X Sindicato do Comércio Varejista da Baixada Santista

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1ª Turma

ISS / Reembolsos

AREsp 654.401/SP

Relator: Gurgel de Faria

1ª Turma

ISS / Reembolsos

AREsp 654.401/SP

Relator: Gurgel de Faria

Por unanimidade os ministros mantiveram a incidência de ISS sobre serviços prestados pelo sindicato a seus filiados. Durante o julgamento o ministro Napoleão Nunes Maia filho perguntou ao relator se os serviços seriam gratuitos, porém o ministro Gurgel de Faria salientou que a entidade recebia reembolsos.

Segundo o relator, caso os serviços fossem gratuitos não haveria base de cálculo, sendo impossível a cobrança do ISS. Como essa não é a situação presente no processo, o tributo incide sobre o reembolso recebido.

 

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