STJ/Município de Curitiba X Irtha Engenharia S/A

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2ª Turma

Seguro Garantia

REsp 1.731.804

Relator: Herman Benjamin

2ª Turma

Seguro Garantia

REsp 1.731.804

Relator: Herman Benjamin

O município de Curitiba (PR) recorreu ao STJ após uma decisão de 2ª instância permitir que o bloqueio de valores para garantia de um débito fosse substituído por seguro garantia. O recorrente alega que o entendimento contraria posicionamento consolidado do tribunal de que a penhora de dinheiro e a fiança bancária não possuem o mesmo status, sendo possível a substituição apenas em casos excepcionais.

O argumento foi acolhido pelo relator, ministro Herman Benjamin, que votou por reverter a decisão e manter o bloqueio. Segundo o magistrado, a inversão da garantia só pode ser realizada se houver concordância da Fazenda, o que não ocorreu no caso concreto.

Além disso, segundo Benjamin, não cabe ao Judiciário estabelecer o melhor tipo de garantia em uma execução. “O juízo sobre liquidez não deve ser feito pelo magistrado, mas pelo credor”, disse durante o julgamento.

Segundo a votar, o ministro Mauro Campbell Marques divergiu. Ele confirmou que a jurisprudência do STJ prevê que o bloqueio de valores tem preferência, porém salientou que a conta corrente que foi bloqueada é compartilhada por outras companhias do mesmo grupo econômico da Irtha Engenharia.

“A conta corrente bloqueada não recebe apenas valores da empresa. Bloqueou-se o que não se podia bloquear”, afirmou Campbell Marques.

Após o posicionamento divergente o relator pediu vista regimental do caso.

 

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