2ª Turma
Seguro Garantia
REsp 1.731.804
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma
Seguro Garantia
REsp 1.731.804
Relator: Herman Benjamin
O município de Curitiba (PR) recorreu ao STJ após uma decisão de 2ª instância permitir que o bloqueio de valores para garantia de um débito fosse substituído por seguro garantia. O recorrente alega que o entendimento contraria posicionamento consolidado do tribunal de que a penhora de dinheiro e a fiança bancária não possuem o mesmo status, sendo possível a substituição apenas em casos excepcionais.
O argumento foi acolhido pelo relator, ministro Herman Benjamin, que votou por reverter a decisão e manter o bloqueio. Segundo o magistrado, a inversão da garantia só pode ser realizada se houver concordância da Fazenda, o que não ocorreu no caso concreto.
Além disso, segundo Benjamin, não cabe ao Judiciário estabelecer o melhor tipo de garantia em uma execução. “O juízo sobre liquidez não deve ser feito pelo magistrado, mas pelo credor”, disse durante o julgamento.
Segundo a votar, o ministro Mauro Campbell Marques divergiu. Ele confirmou que a jurisprudência do STJ prevê que o bloqueio de valores tem preferência, porém salientou que a conta corrente que foi bloqueada é compartilhada por outras companhias do mesmo grupo econômico da Irtha Engenharia.
“A conta corrente bloqueada não recebe apenas valores da empresa. Bloqueou-se o que não se podia bloquear”, afirmou Campbell Marques.
Após o posicionamento divergente o relator pediu vista regimental do caso.