2ª Turma
ICMS / IRPJ / CSLL
REsp 1.760.429
REsp 1.763.582
Relator: Herman Benjamin
2ª Turma
ICMS / IRPJ / CSLL
REsp 1.760.429
REsp 1.763.582
Relator: Herman Benjamin
A turma decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes do lucro presumido.
Em rápido julgamento, os ministros seguiram entendimento de que se o contribuinte quiser deduzir os tributos pagos, deverá optar pelo regime de tributação com base no lucro real.
A matéria já foi julgada pelo STJ. No Resp 1.312.024, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, por exemplo, ficou entendido que um terceiro regime não poderia ser criado.
Em trecho da decisão, o relator afirmou que as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido têm por parâmetro a aplicação de determinado percentual sobre a “receita bruta” e não sobre a “receita líquida”.
“Quisera o contribuinte deduzir os tributos pagos, no caso o ICMS, deveria ter feito a opção pelo regime de tributação com base no lucro real, onde tal é possível, a teor do art. 41, da Lei n. 8.981/95 e art. 344 do RIR/99 (Decreto n. 3.000/99)”, afirmou o relator em 2013.