STJ/Merc Sul Participações Ltda X Fazenda Nacional

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2ª Turma

FGTS / Dívida Ativa

Resp 1.673.421

Relator: Herman Benjamin

O colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava um plano de recuperação judicial, sem apresentar certidão de regularidade fiscal.

2ª Turma

FGTS / Dívida Ativa

Resp 1.673.421

Relator: Herman Benjamin

O colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava um plano de recuperação judicial, sem apresentar certidão de regularidade fiscal.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmou que o plano de recuperação judicial foi aprovado pela Assembleia de Credores e homologado pelo juízo competente, mas não foi apresentada certidão de regularidade fiscal pela empresa.

No STJ o relator, ministro Herman Benjamin, citou o Resp 1.512.118, em que a turma decidiu que constatado que a concessão do plano de recuperação judicial se deu com base nos artigos 57 e 58 da Lei 11.101/2005, ou seja, com prova de regularidade fiscal, a execução fiscal será suspensa em razão da presunção de que os créditos fiscais encontram-se suspensos.

Caso contrário, lembrou o ministro, se foi deferido o plano de recuperação judicial sem a apresentação da CND ou CPEN, incide a regra do artigo 6º, parágrafo 7º, da Lei 11.101, de modo que a execução fiscal terá regular prosseguimento, pois não é legítimo concluir que a regularização do estabelecimento empresarial possa ser feita exclusivamente em relação aos seus credores privados, e, ainda assim, às custas dos créditos de natureza fiscal.

O entendimento firmado no Resp 1.512.118 alcança a fase de processamento do pedido de recuperação. Segundo o ministro, se nem a aprovação do plano tem o condão de suspender a execução fiscal, não há razão para adotar tal medida durante o mero trâmite do pedido inicial.

Recurso especial não provido. 

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