STJ/Indústria de Calçados Wirth Ltda. X Centrais Elétricas Brasileiras S/A

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1ª Turma

Eletrobras

REsp 1.612.016

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

1ª Turma

Eletrobras

REsp 1.612.016

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

A turma começou a julgar um recurso no qual a Eletrobras discute o pagamento de valores como empréstimos compulsórios sobre consumo de energia elétrica. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator da ação, entendeu que o termo final da incidência de juros remuneratórios é a data da conversão dos créditos em ações, o que afasta a incidência cumulativa dos juros remuneratórios com os juros de mora. O julgamento foi interrompido com pedido de vista antecipada do ministro Gurgel de Faria.

Dois casos semelhantes são analisados pela 1ª Seção da Corte (REsp 1.583.323 e REsp 1.576.254), que discutem se a Eletrobras poderá repassar para a União parte do valor de juros e correção monetária incidente sobre empréstimos compulsórios sobre consumo de energia elétrica. Na semana passada o relator, ministro Mauro Campbell Marques, negou provimento ao recurso da Eletrobras e o ministro Napoleão Nunes Mais Filho pediu vista.

 

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