STJ/Ibama X Posto Galvão

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1ª Turma

Redirecionamento / Dívida não tributária

REsp 1.523.386

Discute-se a possibilidade de redirecionamento de dívidas não tributárias a sócios da empresa devedora. De início, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, defendeu a impossibilidade de redirecionamento.

1ª Turma

Redirecionamento / Dívida não tributária

REsp 1.523.386

Discute-se a possibilidade de redirecionamento de dívidas não tributárias a sócios da empresa devedora. De início, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, defendeu a impossibilidade de redirecionamento.

O julgador considerou que não pode ser aplicado ao caso o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que permite que “créditos correspondentes a obrigações tributárias” sejam redirecionadas.

O ministro Benedito Gonçalves, porém, sugeriu um caminho intermediário: seria possível o redirecionamento após consulta ao sócio da companhia. A proposta levou Maia Filho a retirar de pauta o processo para readequação de seu voto.

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