2ª Turma
ICMS
REsp 554.835
Relatora: Assusete Magalhães
2ª Turma
ICMS
REsp 554.835
Relatora: Assusete Magalhães
Em juízo de retratação, os ministros negaram provimento ao recurso da Fazenda para seguir precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
No caso, a empresa teve sucesso em ação na qual alegava que suas vendas estão sujeitas ao regime de substituição tributária e há recolhimento antecipado do ICMS dos veículos, por isso tem direito à restituição. Por isso, a Fazenda Pública de Minas recorreu.