STJ/Fazenda Nacional X Viação Garcia Ltda

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2ª Turma

Veículo apreendido/entrega ilegal de mercadorias/multa

REsp 1.584.669

Relator: Humberto Martins

2ª Turma

Veículo apreendido/entrega ilegal de mercadorias/multa

REsp 1.584.669

Relator: Humberto Martins

A turma voltou a discutir a apreensão de veículo como meio de coerção para pagamento da multa pela entrega ilegal de mercadorias no país. Por maioria, o colegiado decidiu encaminhar o caso de volta à Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), para que o colegiado se manifeste sobre a constitucionalidade do artigo 74 da Lei 10.833 de 2003, que trata da pena de perdimento.

Antes de chegar ao STJ, o processo foi analisado pelo TRF3. A 4ª Turma da Corte decidiu que não seria a hipótese de aplicar o dispositivo de lei que prevê a pena de perdimento, isso é, a sanção que tem como consequência a perda de mercadorias e veículos na operação de comércio exterior.

No entanto, segundo os ministros do STJ, a turma do TRF3 não poderia apenas deixar de aplicar o dispositivo, já que era preciso afetar o processo à Corte Especial para analisar a constitucionalidade ou não da regra. Assim prevê a Súmula 10 do STF, que determina que apenas o Órgão Especial do tribunal pode reconhecer inconstitucionalidade de lei.

O colegiado seguiu entendimento da ministra Assusete Magalhães, que apresentou voto vista na sessão desta quinta-feira (20/9). O relator, ministro Humberto Martins, que já havia votado pela possibilidade de apreensão do veículo até o pagamento da multa, não faz mais parte da turma e ficou vencido.

 

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