STJ/Fazenda Nacional X OESA Comércio e Representações LTDA.

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2ª Turma

II / Capatazia

Resp 1.528.204

Relator: Mauro Campbell Marques (Relator dos embargos de declaração)

Por unanimidade, os ministros rejeitaram embargos de declaração da OESA Comércio e Representações por entenderem que não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida pelo colegiado.

2ª Turma

II / Capatazia

Resp 1.528.204

Relator: Mauro Campbell Marques (Relator dos embargos de declaração)

Por unanimidade, os ministros rejeitaram embargos de declaração da OESA Comércio e Representações por entenderem que não houve omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão proferida pelo colegiado.

O caso trata da inclusão de serviços de capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação. Ao julgar o caso concreto, em março deste ano, a turma entendeu que devido ao fato de o serviço de capatazia ser posterior à nacionalização da mercadoria, não deve incidir o imposto. O placar foi de 3 x 2.

O caso demorou mais de um ano para ser analisado devido aos vários pedidos de vista. Na época, apenas os ministros Og Fernandes e Herman Benjamin divergiram do relator.

Na sessão de hoje, a turma julgou apenas os embargos de declaração, tal observação foi até ressaltada pelo ministro Herman Benjamin que pediu destaque do processo.

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