1ª Turma
IRPF
Resp 1.266.318
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
Uma petição de última hora da Fazenda Nacional impediu que os ministros retomassem o julgamento sobre a possibilidade de desbloqueio de valores depositados em dinheiro ou em fundos de investimentos do recorrido, tendo em vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento da dívida.
1ª Turma
IRPF
Resp 1.266.318
Relator: Napoleão Nunes Maia Filho
Uma petição de última hora da Fazenda Nacional impediu que os ministros retomassem o julgamento sobre a possibilidade de desbloqueio de valores depositados em dinheiro ou em fundos de investimentos do recorrido, tendo em vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo parcelamento da dívida.
Em petição protocolada nesta terça-feira (22/8), às 10h30, a Fazenda Nacional afirmou que o parcelamento foi rescindido em junho de 2016 e que o crédito estaria ativo com valor de R$ 650 mil. No caso, os ministros iriam discutir a liberação da garantia.
No entanto, por maioria, a turma converteu o julgamento em diligência para o recorrido se manifestar, já que ele não tinha tido tempo de se manifestar sobre a petição da Fazenda, ainda depois do apelo da parte pela continuidade do julgamento.
Os ministros Napoleão Nunes Maia Filho – relator do caso – e Sérgio Kukina ficaram vencidos. Para eles, a informação da Fazenda poderia ter sido fornecida antes da data do julgamento.
A ministra Regina Helena Costa, porém, entendeu que a notícia é importante para o julgamento da causa e afirmou ser necessário saber se o parcelamento foi ou não rompido. O ministro Gurgel de Faria citou ainda o princípio do contraditório.