1ª Turma
ICMS ou ISS / Erro no recurso
AREsp nº 163.384/CE
Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho
1ª Turma
ICMS ou ISS / Erro no recurso
AREsp nº 163.384/CE
Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Neste processo, desde a primeira instância o contribuinte pediu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) seja excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Entretanto, no recurso ao STJ, em vez de escrever ISS a defesa se referiu ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “O recorrente foi vítima do recorta e cola”, avaliou o ministro Sérgio Kukina. “É aquela coisa, é culpa do estagiário. Mas a culpa do estagiário vai custar caro”, comentou a ministra Regina Helena Costa.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em repercussão geral que as contribuições não incidem sobre o ICMS (RE nº 574.706/PR). Neste recurso especial, a Corte havia aplicado o entendimento do Supremo. Percebendo que a disputa se referia ao ISS, a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração contra a decisão do STJ para destacar que houve erro ao determinar a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou para rejeitar os embargos de declaração e manter a decisão anterior. Para o magistrado, as razões adotadas pelo Supremo para excluir o ICMS também se aplicariam ao ISS. “Os recursos arrecadados [do ICMS] não integram o patrimônio do comerciante. O ISS também não integra, é a mesma lógica. […] Não vejo um problema processual”, afirmou.
Entretanto, o ministro Sérgio Kukina ponderou que o contribuinte fez o pedido ao STJ de maneira equivocada. A presidente da turma, ministra Regina Helena Costa, lembrou que em casos semelhantes de erro os recursos não são admitidos. “O acórdão fala de uma coisa, recorre-se de outra. Vamos corrigir o erro do recurso? É um erro total, da tese toda, não é só a sigla”, enfatizou.
Por fim, quatro ministros votaram para acolher os embargos de declaração de forma a anular o julgamento anterior. Diante da nulidade, a turma não conheceu o recurso especial do contribuinte por entender que o erro na identificação do tributo causou deficiência na fundamentação, o que atrairia a aplicação da súmula nº 284 do STF.