2ª Turma
IPI / Capatazia
AREsp 1.273.097
Relator: Assusete Magalhães
2ª Turma
IPI / Capatazia
AREsp 1.273.097
Relator: Assusete Magalhães
O caso trata da inclusão dos serviços de capatazia – como descarregamento e manuseio de mercadorias importadas – na base de cálculo do Imposto de Importação (II). Por unanimidade, porém, os ministros não conheceram do recurso.
A análise do processo se deu apesar de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ter pedido a retirada de pauta do caso. A entidade requeria que a 2ª Turma aguardasse a finalização do REsp 1.641.228, que trata do mesmo tema e está suspenso para vista do ministro Francisco Falcão.
A relatora, ministra Assusete Magalhães, entretanto, defendeu que o caso fosse julgado porque seu voto não entrava no mérito da questão. Com base na súmula 182 do STJ, que proíbe a interposição de agravos que deixe de atacar os fundamentos da decisão agravada, Assussete propôs o não conhecimento do caso.
O posicionamento foi seguido de forma unânime.