STJ/Fazenda Nacional (Embargante) x Anhambi Alimentos Ltda

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1ª Seção

PIS e Cofins / Essencialidade

ERESp nº 1.221.170/PR

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

1ª Seção

PIS e Cofins / Essencialidade

ERESp nº 1.221.170/PR

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

A turma, por unanimidade e sem discussão, negou os embargos da Fazenda Nacional. Com isso, fica mantida a decisão que considera insumos de PIS e Cofins quaisquer bens e serviços que sejam essenciais à atividade da contribuinte.

O entendimento é considerado relevante pelos contribuintes que, desde que a turma proveu o recurso, em fevereiro deste ano, aguardam pela aplicação da tese em tribunais como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O conselho, que se vincula diretamente às decisões do judiciário, adiou por meses a aplicação do entendimento deste REsp, até que uma nota técnica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em setembro acabou por pacificar a questão por lá.

Segundo o advogado do caso, a questão da essencialidade dos insumos está definida no STJ. Ao JOTA, o patrono da discussão considerou que o tema não deve ser alvo de análise no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o conceito de insumos é uma análise que cabe apenas ao Superior Tribunal de Justiça

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