STJ/Fazenda do Estado de São Paulo X Drogan Drogarias Ltda., Logcenter Logística Ltda, Drogavida Comercial de Drogas Ltda, D Center Distribuidora Ltda.

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2ª Turma

ICMS / Selic

Resp 1.693.615

Relator: Herman Benjamin

O colegiado entendeu ser inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal de origem, como prevê a Súmula 211 do tribunal.

2ª Turma

ICMS / Selic

Resp 1.693.615

Relator: Herman Benjamin

O colegiado entendeu ser inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal de origem, como prevê a Súmula 211 do tribunal.

No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar a questão sobre juros e correção monetária do débito, apontou precedente do tribunal estadual, mas não comentou sobre os dispositivos de lei federal indicados como violados (artigos 97, 111, 161, parágrafo 2º do Código Tributário Nacional).

Os contribuintes questionam a exigência de juros superiores à Selic, com base na Lei 13.918 2009, já declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP.

Recurso Especial não conhecido.

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