STJ/A.T.C Associated Tobacco Company Brasil X Fazenda Nacional

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1ª Turma

IPI / Créditos

REsp 1.693.760

A empresa, que beneficia e importa tabaco, recorreu à Justiça após a Receita Federal negar a ela a possibilidade de tomar créditos de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de mercadorias de comerciais atacadistas.

1ª Turma

IPI / Créditos

REsp 1.693.760

A empresa, que beneficia e importa tabaco, recorreu à Justiça após a Receita Federal negar a ela a possibilidade de tomar créditos de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de mercadorias de comerciais atacadistas.

Segundo a Receita, o creditamento seria impossível pelo fato de as comerciais atacadistas não serem contribuintes do IPI. A empresa, por outro lado, salienta que em algum momento da cadeia produtiva houve o pagamento do tributo, por mais que o recolhimento não tenha se dado na etapa imediatamente anterior.

Por enquanto o placar está empatado na 1ª Turma. O relator, ministro Gurgel de Faria, considerou que a empresa tentava se aproveitar de um crédito básico, e não de um crédito presumido. Por conta disso seria impossível acolher a pretensão da companhia.

Abriu divergência o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que salientou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que a empresa tomasse créditos de IPI em situação semelhante. Pediu vista a conselheira Regina Helena Costa, que afirmou durante a sessão que não localizou processo semelhante na jurisprudência do STJ.

 

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