STF/Estado de Minas Gerais x Casa de Caridade de Muriaé – Hospital São Paulo

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Imunidade tributária/ICMS

RE 608.872 – repercussão geral

Relator: ministro Dias Toffoli

O STF começou a julgar o alcance da imunidade tributária nas situações em que a entidade assistencial adquire bens e serviços no mercado interno para realizar suas atividades. Depois de quatro sustentações orais, sendo três delas contrárias à imunidade tributária, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã.

Imunidade tributária/ICMS

RE 608.872 – repercussão geral

Relator: ministro Dias Toffoli

O STF começou a julgar o alcance da imunidade tributária nas situações em que a entidade assistencial adquire bens e serviços no mercado interno para realizar suas atividades. Depois de quatro sustentações orais, sendo três delas contrárias à imunidade tributária, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã.

No caso, os ministros vão decidir se deve prevalecer a regra de imunidade ou se, como contribuintes de fato, as entidades devem recolher os tributos que incidem sobre o consumo e que são recolhidos pelos fornecedores (contribuintes de direito).

A defesa do sindicato dos hospitais beneficentes e religiosos e filantrópicos do Rio Grande do Sul (Sindiberf) foi feita pelo advogado Ulisses André Jung que citou, em sua sustentação oral, aspectos de livre concorrência. Ele afirmou que o hospital sofre o ônus do ICMS, e a repercussão econômica é o critério decisivo para aplicar uma imunidade que visa resguardar justamente o patrimônio. Segundo o advogado, se o patrimônio é economicamente reduzido, tem lugar a imunidade.

Do outro lado, a procuradora de Minas Gerais, Fabíola Pinheiro; a procuradora da União, Luciana Miranda; e o procurador do Distrito Federal, Luís Eduardo Corrêa, afirmaram que, quando compram no Brasil, as entidades filantrópicas arcam com o ônus econômico, mas não recolhem os tributos aos cofres públicos.

“O Estado entende que as imunidades que alcançam renda, patrimônio e serviços, não podem se estender a essas entidades em casos que são meras consumidoras de mercadorias que estão cravadas pelos tributos indiretos”, afirmou Fabíola Pinheiro.

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