STF/constitucionalidade – Esparta Segurança Ltda x União

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PIS/não cumulatividade/constitucionalidade

RE 607.642 – repercussão geral

Esparta Segurança Ltda x União

Relator: ministro Dias Toffoli

PIS/não cumulatividade/constitucionalidade

RE 607.642 – repercussão geral

Esparta Segurança Ltda x União

Relator: ministro Dias Toffoli

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar a constitucionalidade do regime não cumulativo de recolhimento do PIS. A sistemática, que elevou a alíquota da contribuição social em troca de aproveitamento de créditos, foi instituída em 2002 por meio da Medida Provisória 66 – convertida na Lei 10.637/02.

Por enquanto, sete ministros votaram pela constitucionalidade da técnica de recolhimento. O julgamento, no entanto, foi interrompido com o pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que afirmou que embora a lei 10.637/2012, no seu estágio atual, já não satisfaz à justiça, a sistemática legal da não cumulatividade tem grande relevância na prevenção dos desequilíbrios da concorrência, bem como na modernização do sistema tributário brasileiro.

“A mim parece razoável manter, no momento, a validade do art. 8o da Lei 10.637/02, bem como do art. 15, V, da Lei 10.833/03 no que tange à aplicação das normas atinentes à sistemática não cumulativa da COFINS à contribuição ao PIS, devido a “falta de evidência” de uma conduta censurável do legislador”, afirma Toffolli, no voto de 21 páginas.

Para fins de fixação de tese em repercussão geral, o relator propôs a seguinte redação: “Não obstante as Leis 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.”

A Fazenda Nacional estima uma perda de arrecadação de R$ 290 bilhões, em cinco anos, caso o STF declare inconstitucional a não cumulatividade do PIS. O montante considera a totalidade dos contribuintes que passariam a recolher a contribuição pelo regime cumulativo.

Ao seguir o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a técnica de tributação não cumulativa é constitucional. O ministro Luiz Fux afirmou que prestadoras de serviço têm outras formas de se compensar, como valores gastos em arrendamento mercantil. Votaram nesse mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber.

Reforma

Ainda durante o julgamento da repercussão geral, os ministros apontaram para a necessidade de reforma diante das inúmeras mudanças do regime tributário sucessivas à MP 66/02. Por isso, eles chegaram a cogitar a possibilidade de fixar um prazo para que o Congresso se manifeste sobre o assunto. Mas não houve decisão hoje sobre esse ponto.

A sugestão foi levantada logo no voto do relator Dias Toffoli e a ideia foi vista com bons olhos pelo ministro Ricardo Lewandowski.

“A Corte está evitando intervir num assunto que é de competência do Parlamento, mas este tema merece uma profunda reflexão. O sistema tributário é caótico”, afirmou Lewandowski, acrescentando: “Vale a pena fazermos uma advertência ao Congresso para refletir sobre esse tema também sobre aspecto do federalismo, porque as contribuições sociais instituídas a larga e de forma generosa acabam provocando um desequilíbrio da partilha das receitas tributárias”, ressaltou Lewandowski.

No voto, o ministro Toffoli afirma ser necessário “advertir” o legislador no sentido de que as Leis 10.637/02 e 10.833/04, inicialmente constitucionais, estão num “processo de inconstitucionalização” diante da ausência de coerência e de critérios racionais e razoáveis das alterações legislativas que se sucederam, no tocante à escolha das atividades e das receitas atinentes ao setor de prestação de serviços, que se submeteriam ao regime cumulativo da Lei 9.718/98 (em contraposição àquelas que se manteriam na não cumulatividade).

“Ressalto, inclusive, ser notório e amplamente divulgado, nos principais veículos de comunicação, que a Secretaria da Receita Federal do Brasil reconhece as deficiências do sistema atual de apuração das contribuições PIS/Cofins e está discutindo com os mais diversos setores de atividade econômica reformas estruturais na legislação atual”, afirmou o Toffoli.

Leia o voto do relator.

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