O Senado pode concluir nesta semana a votação do projeto (PLS 405/2016) que prorroga o regime de repatriação de recursos, que sofreu modificações na Câmara. Um ponto especificamente pode ser mexido pelos senadores: as condições mais flexíveis para que cidadãos que não residem no país também possam aderir ao programa.
O Senado pode concluir nesta semana a votação do projeto (PLS 405/2016) que prorroga o regime de repatriação de recursos, que sofreu modificações na Câmara. Um ponto especificamente pode ser mexido pelos senadores: as condições mais flexíveis para que cidadãos que não residem no país também possam aderir ao programa.
No texto aprovado pelo Senado, brasileiros residentes no exterior no prazo fixado para a repatriação prorrogada (30 de junho) também podiam participar do regime, desde que tivessem residido no país em algum momento entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de dezembro de 2016.
Nova decisão
O dispositivo ampliava a possibilidade de participação em relação à lei original da repatriação, que liberava a entrada apenas para não residentes que tivessem morado no Brasil em 31 de dezembro de 2014. No entanto, a Câmara rejeitou a mudança do Senado e restabeleceu o texto original.
O líder do governo no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), deve apresentar um destaque para que o Plenário do Senado decida sobre essa modificação à parte das demais. Isso é necessário porque, quando a Câmara altera um projeto do Senado, a regra geral é que todas as mudanças sejam apreciadas de forma coletiva e confirmadas ou rejeitadas em conjunto.
Para o líder do PSDB, senador Paulo Bauer (SC), o ideal é que o Senado ratifique a versão da Câmara, que considera boa. Ele disse esperar que o Plenário não tente restabelecer o texto aprovado pelo Senado em novembro. “[A expectativa é] que votemos o texto da forma como foi aprovado na Câmara.”
Na análise final do projeto da repatriação, os senadores decidirão apenas se mantêm ou rejeitam as mudanças da Câmara. Não há possibilidade de acrescentar regras novas ou de retirar dispositivos que os deputados tenham aceitado. Pela nova versão do texto, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, contados a partir da regulamentação da norma pela Receita.
Um dos pontos mais polêmicos do projeto era a autorização para que cônjuges e parentes de políticos com mandatos aderissem ao programa. O Senado havia retirado a proibição da lei em vigor. Na votação em Plenário, os deputados decidiram manter intacto o artigo da lei que proíbe a adesão tanto por parte de políticos quanto por parte dos cônjuges e parentes até segundo grau.
Fonte Jornal do Senado